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CONFIRA VÍDEO DA SESSÃO: STF decide por unanimidade que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

Caso tem repercussão geral, isto é, decisão do STF deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Supremo julgou ações que questionavam pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

20/05/2022 às 18h15 Atualizada em 20/05/2022 às 18h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: STF
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CONFIRA VÍDEO DA SESSÃO: STF decide por unanimidade que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (19.mai.2022) manter normas de trânsito que punem o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, proíbem a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e estabelecem tolerância zero de consumo de álcool para condução de veículos.

A Corte definiu que as regras discutidas são constitucionais. Os ministros julgaram em conjunto 3 processos sobre trechos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Seca.

Assista à íntegra da sessão:

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator das ações, votou pela constitucionalidade da multa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pela proibição de venda de bebidas nas rodovias federais e pela tolerância zero do álcool ao volante.

Nove ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Nunes Marques acompanhou Fux nos casos do bafômetro e da norma sobre tolerância zero, mas julgou inconstitucional a regra sobre proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Para o relator, a multa ao motorista que se recuse a fazer o teste não desrespeita a Constituição. “A norma é apenas mais um dos muitos dispositivos para que se possibilite o combate efetivo contra acidentes automotivos causados pelo abuso de álcool”, afirmou.

Fux disse que a questão não viola o direito de não se produzir prova contra si mesmo, já que se trata de sanção administrativa, e não de pena criminal.

“A ausência de qualquer consequência para recusa do teste possibilitou que a embriaguês ao volante continuasse sendo praticada”, declarou. Sobre a tolerância zero de álcool no trânsito, disse que a experiência anterior da legislação que fixava níveis máximos de consumo de álcool revelou-se “absolutamente inócua.”

O magistrado também falou que não há níveis seguros de consumo de álcool para direção de veículos, e que o motorista que tenha ingerido álcool deixa de ser um condutor responsável. “Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”.

PROCESSOS

A ação sobre o bafômetro foi ajuizada pelo DETRAN-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul), contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que anulou auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste.

O tribunal gaúcho decidiu que a autuação a partir da recusa do motorista em fazer o teste é um ato arbitrário, se não houve a constatação formal de que a condução do veículo estava sendo feito sob influência do álcool.

O caso sobre a venda de bebidas foi analisado em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).

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