O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (19.mai.2022) manter normas de trânsito que punem o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, proíbem a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e estabelecem tolerância zero de consumo de álcool para condução de veículos.
A Corte definiu que as regras discutidas são constitucionais. Os ministros julgaram em conjunto 3 processos sobre trechos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Seca.
Assista à íntegra da sessão:
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator das ações, votou pela constitucionalidade da multa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pela proibição de venda de bebidas nas rodovias federais e pela tolerância zero do álcool ao volante.
Nove ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques acompanhou Fux nos casos do bafômetro e da norma sobre tolerância zero, mas julgou inconstitucional a regra sobre proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias.
Para o relator, a multa ao motorista que se recuse a fazer o teste não desrespeita a Constituição. “A norma é apenas mais um dos muitos dispositivos para que se possibilite o combate efetivo contra acidentes automotivos causados pelo abuso de álcool”, afirmou.
Fux disse que a questão não viola o direito de não se produzir prova contra si mesmo, já que se trata de sanção administrativa, e não de pena criminal.
“A ausência de qualquer consequência para recusa do teste possibilitou que a embriaguês ao volante continuasse sendo praticada”, declarou. Sobre a tolerância zero de álcool no trânsito, disse que a experiência anterior da legislação que fixava níveis máximos de consumo de álcool revelou-se “absolutamente inócua.”
O magistrado também falou que não há níveis seguros de consumo de álcool para direção de veículos, e que o motorista que tenha ingerido álcool deixa de ser um condutor responsável. “Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”.
PROCESSOS
A ação sobre o bafômetro foi ajuizada pelo DETRAN-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul), contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que anulou auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste.
O tribunal gaúcho decidiu que a autuação a partir da recusa do motorista em fazer o teste é um ato arbitrário, se não houve a constatação formal de que a condução do veículo estava sendo feito sob influência do álcool.
O caso sobre a venda de bebidas foi analisado em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).