SERVIDOR PÚBLICO REFORMA APRESSADA
Servidores públicos baianos precisam ficar atentos com Reforma da Previdência, alerta Paulo Modesto
Em entrevista, o jurista afirma que “pensar em previdência é pensar em previsibilidades”. (confira)
23/05/2022 20h33 Atualizada há 3 anos
Por: Carlos Nascimento Fonte: bahianoticias.com.br/

Até o dia 28 de julho, os servidores do Estado da Bahia, que ingressaram no funcionalismo público antes do dia 29 de julho de 2016 deverão decidir se irão aderir ao plano de previdência complementar PrevNordeste. E os trabalhadores precisam estar muito atentos ao que a não adesão poderá implicar e por que deverão acompanhar as discussões da Reforma da Previdência da Bahia com mais afinco. É o que sinaliza o jurista e professor de Direito Administrativo, Paulo Modesto. 

Em entrevista (assista na íntegra abaixo), o jurista afirma que “pensar em previdência é pensar em previsibilidades”. Ele lembra que as discussões sobre essa temática ocorreram de forma “bastante apressada” no estado nos anos de 2020 e 2021, e que diversos problemas foram detectados, com questionamentos que foram feitos na Justiça, em diversos tipos de ações, como Diretas de Inconstitucionalidade, a serem analisadas pelo Judiciário baiano.

A maior parte dos servidores que são anteriores a 2015 tem direito ainda à paridade por regras de transição. O que significa que, em tese, ele pode, ao completar os requisitos que estavam previstos hoje na emenda da Bahia, 60 anos o homem, 57 a mulher, com um largo período de contribuição sob a totalidade da sua remuneração, ter o mesmo vencimento da atividade. Só que ele contribui sob 15% do todo, ele contribui também quando se aposenta - acima de três salários mínimos aqui na Bahia, enquanto na União é acima de R$ 7.087,22 mil, aqui chega a R$ 3 mil e pouco hoje, uma situação pior do que a União e de vários estados -, e ele ainda pode estar sujeito a aumentos novos de alíquota e até uma alíquota extraordinária", detalhou. A paridade foi extinta pela EC 41, de dezembro de 2003, mas todos esses servidores antigos que permaneceram ainda podem aposentar com valores paritários aos vencimentos dos ativos, cumpridos requisitos de normas de transição, caso não tenham aderido à previdência complementar criada no Estado da Bahia em 2015 e implantada efetivamente em 2016.

A proposta que deu origem à EMENDA CONSTITUCIONAL N ° 27 em 2021 foi discutida e aprovada em pouco menos de meia hora na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A aprovação do texto não foi precedida de audiências públicas, de debates em comissões especializadas, de ouvir especialistas e professores. O professor afirma que o assunto também foi pouco debatido após aprovação da reforma, sendo explanada em algumas lives durante a pandemia. "É preciso esclarecer essas coisas, porque vai ter uma repercussão sobre a vida dos servidores nos próximos 20 anos, está sendo decidido agora, mas eles ainda não sabem disso", apontou.

Na entrevista, Modesto explica que a PrevNordeste administra a previdência complementar da Bahia, Sergipe e Piauí. Para o professor, os outros estados estão mais avançados do que a Bahia na discussão dos benefícios previdenciários. "É preciso que as regras estejam muito claras e seguras, não questionadas e pacificadas no âmbito do próprio Estado, e que os valores de despesas estejam claramente definidos. E não estão, lamentavelmente, por falta da regulamentação na Bahia do benefício especial, que é aquele que devolve a contribuição dos servidores que contribuíram a mais do que do INSS, quando eles optam pela previdência complementar. Essa simples devolução de valores não estando regulamentada aqui, mas estando no Piauí, faz com que o Piauí tenha mais segurança previdenciária do que na Bahia", avaliou. A sinalização é que o Estado da Bahia estuda a implementação de benefícios que ainda não foram concedidos. A expectativa é que esse estudo vire um projeto de lei e que seja aprovado até o dia 28 de julho. 

A problemática será discutida no Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios, no próximo dia 31 de maio, no Wish Hotel da Bahia. O evento será realizado pelo Instituto Baiano de Direito Público (IBDP). Já confirmadas as presenças da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do ministro aposentado Carlos Ayres Britto. Informações e inscrições no site da Sympla.

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Crispiniano Daltro comenta o assunto

Para o policial civil, e Sindicalista e Administrador em Gestão Pública, Crispiniano Daltro, no que diz respeito aos servidores policiais a princípio não há ameaça alguma para essa categoria de servidores públicos policiais civis, os quais estão protegidos pelos Artigos 247 e 144, parágrafo 9° da Constituição Federal/88, através da Lei Complementar 19/1998, pelo fato de ser  Carreira Típica de Estado, mesmo não estando na  Lei 11.370/2009, que omitiu esse direito.

A Lei Complementar Federal N° 51/1985, que garantiu tanto a estabilidade, como integralidade, inclusive ampliou em outra Lei Complementar n° 144 de 15 de maio de 2014, também federal, para as policiais civis os mesmos direitos, aos 25 anos de serviço na atividade policial, Já essa Lei Completar 41/2003, na verdade, poderá atingir o servidor público do Regime Administrativo de Servidores Públicos Gerais, que não são de carreiras exclusivamente de Estado.

E para finalizar, a PEC paralela não deixa dúvidas em relação aos policiais civis, apenas com a ressalva, restringindo a idade 55 anos e 30 de serviço, mas mantendo a estabilidade e integralidade, aos polícias civis estaduais, a partir de 2003.

Diferente para quem entrou antes, que a Lei Complementar 51/1985, a exigência foi para o tempo de serviço exclusivamente na função policial civil 30 anos, ou 20 anos + 10 anos de fora, independente de idade.

VÍDEO DA ENTREVISTA