Por Felipe Sampaio
Dois mil anos após o pensador romano nos deixar a dica, a Lei 13.675/2018 instituiu no Brasil o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que recomenda a criação de Planos de Segurança Pública, nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Como qualquer outro tipo de plano de trabalho, os Planos Municipais de Segurança Cidadã servem como bússola para a gestão da Política Municipal de Segurança, também prevista na Lei do Susp.
É aconselhável que o Plano seja formulado e gerenciado sob a direção do próprio prefeito e supervisão do secretário municipal de segurança cidadã, com a colaboração técnica de outros órgãos municipais, de especialistas e da sociedade.
Em se tratando de insegurança e violência, a prefeitura obterá melhores resultados sempre que convergir o Plano Municipal de Segurança com as políticas sociais, de infraestrutura, planejamento urbano e de direitos humanos.
Desse modo, o prefeito atuará de maneira integral e simultânea sobre a insegurança e a desigualdade social, enfrentando ao mesmo tempo os fenômenos da criminalidade e seus padrões de reprodução.
Considerando-se que mais de 85% dos brasileiros e brasileiras vivem em cidades, fica clara a importância de planos para a segurança coerentes com o grau de complexidade do tema, que acaba variando de acordo com o tamanho, a história e a realidade de cada cidade.
Na verdade, quanto maior a cidade, melhor seria fragmentar o plano municipal em pequenos planos territoriais adequados às especificidades de cada comunidade e grupo populacional do município.
Cinco anos antes da Lei do Susp, a cidade do Recife implementou o Pacto Pela Vida (Plano Municipal de Segurança Urbana e Prevenção da Violência). Com a colaboração de cerca de 600 pessoas nas atividades de consulta e discussão, incorporou políticas e instrumentos multidisciplinares e interinstitucionais, como a resolução pacífica de conflitos, a promoção da cultura de paz, a instalação dos Compaz (Centros Comunitários da Paz), a criação da Rede de Bibliotecas Pela Paz, entre outros.
Na América Latina é exemplar também o Plano da cidade colombiana de Medellín (Plan Integral de Seguridad y Convivencia) que, assim como no caso pernambucano, orienta os investimentos para a redução da insegurança em conjunto com as políticas de mitigação da desigualdade social, com foco nas comunidades e grupos humanos mais vulneráveis ao crime.
Como se pode ver, o principal desafio de um Plano Municipal de Segurança Cidadã está no seu ponto de partida. Ou seja, na diretriz fundamental que define seu foco: i) integralidade das ações das diversas secretarias; ii) prioridade nas comunidades e na população mais vulnerável.
Isso significa que o Plano Municipal de Segurança deve dar atenção especial aos programas e investimentos destinados aos jovens pobres, pessoas negras, às mulheres, primeira infância, naquelas comunidades em que os serviços e os espaços públicos encontram-se mais degradados ou inexistem.
Felipe Sampaio é Secretário Executivo de Segurança Urbana do Recife. Foi Assessor Especial do Ministro da Reforma Agrária no governo Fernando Henrique, chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Segurança Pública e Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Ministério da Defesa de 2016 a 2019. Prestou consultoria nos temas de desenvolvimento sustentável e desenvolvimento regional em projetos e programas governamentais e de organismos internacionais, bem como no Terceiro Setor, com publicações no Brasil e no exterior. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀
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