Embora o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo alegue que o processo administrativo disciplinar contra a juíza Débora Faitarone tenha sido em virtude de outras situações, a magistrada em sua defesa final fez um discurso argumentando que a aposentadoria compulsória imputada a ela deveu-se pela decisão de inocentar policiais militares que haviam cometido homicídio em legítima defesa.
"- Se eu tivesse absolvido o Fernandinho Beira-Mar, eu não estava aqui sentada hoje, respondendo às perguntas de Vossa Excelência. Eu absolvi policiais que agiram, legitimamente, dentro da lei e o faria mais mil vezes, mesmo sabendo que eu perderia o cargo por causa disso. E os absolveria mais mil vezes, mesmo sabendo que passaria por todo esse calvário - reafirmou a juíza para os desembargadores que analisavam o seu caso. Dezesseis deles foram a favor da aposentadoria da magistrada."
Débora Faitarone foi acusada de seis irregularidades: elegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça, descumprimento do critério de divisão de processos entre os juízes da vara, delegação dos atos próprios do juiz de Direito e demora em processos de sua responsabilidade.
A defesa da juíza alegou que todas as imputações foram "criadas" para que a sanção mais grave fosse aplicada a ela e que a única prova contra a magistrada foi o depoimento de um escrivão que tinha atrito com ela.
"- É um depoimento absolutamente fantasioso e não deve ser levado em consideração. Não pode um único depoimento levar à condenação da juíza - disse o advogado de defesa, Felipe Locke."
"- Juntamos cópias de todas as atas e demonstramos que, quando houve troca no comando de audiências, a juíza estava de licença ou com ausência justificada. Somente em cinco oportunidades ela designou audiências para juízes auxiliares. E foram audiências de processos mais simples - acrescentou."
Ainda assim, diante do exposto, os desembargadores consideraram "por bem da sociedade", aposentar a magistrada.
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