Em anos de eleição, como 2022, diversos assuntos vêm à tona para a melhor forma possível de realizar uma campanha política. Como a LGPD se aplica na campanha eleitoral é uma delas e é o tema deste post. Fique atento para direcionar sua carreira e receber um bom retorno dos eleitores da melhor maneira possível.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foca em tratar dados pessoais, mesmo que através de meios digitais, seja por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, como informa o Planalto.
Focados em manter os dados de eleitores protegidos durante períodos de eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se juntou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é uma empresa responsável por orientar, fiscalizar e sancionar os órgãos que por algum motivo falharem no cumprimento da LGPD. Juntos, criaram um Guia Orientativo direcionado a agentes de tratamento no contexto eleitoral. Trata-se de uma cartilha que perpassa pelas bases da Lei nº 13.709/2018, que mostra em detalhes como deve ser aplicada em contexto eleitoral.
No Guia Orientativo da aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral, alguns pontos se destacam. Acompanhe a seguir:
Uso de dados em campanhas: parte importante do processo eleitoral é que candidatos e partidos saibam os hábitos e opiniões dos eleitores e potenciais eleitores. E como isso perpassa pela coleta e tratamento de dados, é preciso redobrar a atenção no tratamento de dados dos eleitores, principalmente por constantemente envolver dados sensíveis.
Consentimento: o TSE enfatiza na cartilha que, no ambiente eleitoral, a coleta de dados com consentimento é indicada para que, assim, o titular tome decisão de forma livre e bem informado. Um forte exemplo disso é no recebimento de SMS com conteúdos de propaganda e campanha eleitoral, num disparo feito em massa.
Agentes de tratamento: são divididos entre controladores e operadores. Os controladores são aqueles que definem o caminho necessário para a utilização das informações. Já os operadores são os agentes responsáveis pela realização do tratamento das informações em nome do controlador.
Legítimo interesse: não se aplica no tratamento de dados sensíveis. Ele não existe, por exemplo, na utilização de dados para o envio de propaganda eleitoral através de telemarketing, por ser uma prática vedada pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: para a LGPD, no contexto eleitoral geralmente ocorre tratamento de um enorme volume de dados sensíveis, como por exemplo informações confidenciais sobre opiniões e filiações políticas, o que faz com que o Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD) se torne um importante instrumento de prestação de contas.
Direitos do titular: é obrigatório que os agentes possibilitem aos titulares todos os direitos descritos pela LGPD, assim como precisam disponibilizar canais de comunicação eficientes e acessíveis a todos os titulares dos dados.
Como são feitas as coletas de dados
Antes da lei estar na ativa, era comum e fácil conseguir dados pessoais para direcionar conteúdos impulsionados para campanha. Isso era bastante acessível através de Datas Brokers, que são empresas especializadas em realizar varreduras na internet, coletando assim grande volume de dados disponibilizados pelos usuários de forma pública. Após esse procedimento, essas empresas analisam e classificam tais dados.
Atualmente esse formato de adquirir os dados é revisto de forma cada vez mais rigorosa, pois a lei diz que o tratamento de dados pessoais só podem ser utilizados observando sua finalidade e necessidade.
As empresas Data Brokers primeiramente coletam o máximo de dados possíveis que conseguem para que, assim, possam vender apenas as informações necessárias e relevantes para cada tipo de cliente, visando a finalidade que aqueles dados serão utilizados.
A forma mais segura e correta de adquirir dados e direcionar conteúdos de campanha eleitoral é a construção orgânica de bancos de dados pelos candidatos, partidos e coligações. Uma forma eficaz é contratar uma empresa que forneça uma ferramenta de gestão de campanha, onde é possível construir um banco de dados com captação de e-mails dos usuários, como é o caso da nossa ferramenta.
Uma das formas mais simples e rápidas é disponibilizar em seu site ou blog algum formulário, para que assim os próprios usuários cadastrem seus dados de forma espontânea, como e-mail, nome e telefone. E assim, em troca o candidato pode deixar os eleitores e potenciais eleitores por dentro dos planos de suas atividades através do e-mail marketing disponível na ferramenta, por exemplo.
Quando a ferramenta de gestão para campanha política tem integração com o site, como é o caso do NeritPolítica, assim que eles preencherem os dados no site, automaticamente serão cadastrados no sistema, sem que você precise fazer nenhum esforço. Interessante, né?
Disponibilize os formulários de cadastro em algum lugar visível e de destaque em seu site, para que chame a atenção do usuário e ele se sinta mais à vontade de preencher os dados.
Como a LGPD afeta as campanhas eleitorais?
A cada ano, a internet ganha mais e mais força no marketing eleitoral. As disputas se tornam cada vez mais visíveis e acessíveis pela população. Pesquisa divulgada pela AgênciaBrasil revelou que, em 2020, o país tinha 152 milhões de usuários com acesso à internet. Ou seja, 81% da população com mais de 10 anos de idade tem acesso a internet, seja em casa ou através de dispositivos móveis.
Com a LGPD em vigor, estratégias políticas em campanha eleitoral precisam ser repensadas e modificadas para que não haja nenhuma implicação ou violação a algum termo da lei.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi pioneira na regulamentação de tratamento de dados pessoais, tanto no âmbito físico como no digital. É uma norma que traz à tona debates sobre a utilização abusiva de dados pessoais e violação da privacidade dos donos desses dados. Tudo isso respeitando a transparência pública que rege a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no que se refere ao modo de coletar e analisar informações privadas.
Aos parâmetros da LGPD, é estabelecido ao Estado brasileiro que esclareça como será feito o tratamento dos dados de quaisquer pessoas, seguindo sempre as regras de anonimato necessárias, bem como a prevenção da privacidade. Tudo isso influencia diretamente na segurança do manejo de informações e na transparência.
A lei contempla também diversos direitos que as pessoas têm sobre seus dados e as obrigações que quem os adquire e trata essas informações deve ter. Juntamente à LGPD, a legislação eleitoral também é cuidadosa com esses dados e regula vários aspectos em relação à atividade político-partidária sobre a proteção de dados pessoais.
Adequar o processo eleitoral à LGPD ainda é um grande desafio em constante debate. A LGPD precisa andar de mãos dadas com a ANPD, para que agentes de tratamento fiquem sempre atentos e consigam evitar punições na seara eleitoral, pois isso pode gerar até mesmo cassação do mandato.
O TSE apresenta, ainda, uma resolução que exige que a finalidade da coleta dos dados deve ser respeitada no tratamento desses dados no contexto das propagandas eleitorais. O titular dos dados sempre terá o direito de se opor ao tratamento. Além disso, se forem dados sensíveis ou se for possível identificar o titular através do cruzamento da base de dados, os candidatos, partidos, federações e coligações precisam oferecer um canal de comunicação acessível ao eleitor para que ele exerça seus direitos de titular dos dados. É preciso informar aos eleitores de forma bastante clara e acessível sobre esse canal de comunicação e quem é o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais.
Outro fator delicado no que diz respeito a LGPD e eleições é o envio de mensagens entre os partidos, candidatos e eleitores. Só é permitido realizar propaganda eleitoral aos potenciais eleitores que forneceram seus dados de forma orgânica e gratuita. Ainda assim, é preciso que o remetente se identifique de forma clara e completa, assim como é direito do destinatário solicitar o descadastramento e eliminação das mensagens e de seus dados pessoais da base de contatos do remetente (o que, se solicitado, deve ser obedecido em até 48 horas).
O disparo em massa através do whatsapp, por exemplo, é proibido e você pode ser banido pelo próprio aplicativo ou até mesmo ser processado por isso, como explicamos neste post aqui no blog. Já o disparo em massa em massa por SMS não é proibido, mas é preciso estar atento, pois palavras de cunho político são barradas pelo dispositivo central que realiza os disparos de SMS.
Privacidade e transparência
O princípio da LGPD, como vimos, tem como como foco proteger a honra e a privacidade dos donos dos dados, além de ter a obrigatoriedade da publicidade dos atos da administração pública.
Na regulamentação da proteção de dados pessoais, a LGPD garante um tratamento de dados de forma cautelosa, desde a sua produção e coleta, até a exclusão. E é exatamente por isso que se trata de uma legislação de caráter eminente focado na proteção da privacidade.
Ano eleitoral é sempre movimentado e precisamos estar atentos ao que diz respeito sobre privacidade e proteção de dados pessoais no contexto eleitoral. Acompanhe sempre nos noticiários como é realizada a adequação dos agentes de tratamento no que tange a LGPD e como o TSE e a ANPD irão atuar durante o período eleitoral.
Fique atento ao que rege a LGPD. O ideal para partidos e candidatos é que haja sempre uma conciliação entre engajamento digital e a confiança do público alvo (eleitores e potenciais eleitores). Elabore suas melhores estratégias e boa campanha!
CONFIRA: Guia Orientativo da aplicação da LGPD
Lívia Nogueira: é do time de Marketing e redatora do NeritPolítica.