Quinta, 28 de Novembro de 2024
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

STF valida acordo sobre tempo gasto para chegar ao trabalho

Direito deixou de ser reconhecido após reforma trabalhista

02/06/2022 às 19h15
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (2) um acordo coletivo que limitou o pagamento de direitos não previstos na Constituição. Com a decisão, a Corte definiu que o acordado deve prevalecer sobre o legislado no caso julgado. 

O julgamento envolveu o pagamento das chamadas horasin itinere(horas no itinerário), o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua casa e o trabalho. O direito era reconhecido pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, mas deixou de ser após a Reforma Trabalhista de 2017. 

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir possibilidade para que a tese definida possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

A Corte julgou o recurso de uma mineradora contra decisão do Tribunal Superior de Trabalho (TST) que invalidou um acordo firmado entre a empresa e os sindicatos dos trabalhadores, antes da reforma de 2017, para fornecer o transporte aos funcionários e deixar de pagar as horasin itinere

O TST entendeu que a mineradora deveria pagar as horas de deslocamento porque estava situada em região de difícil acesso e horário do transporte oferecido era incompatível com a jornada de trabalho.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a horasin itinerenão estavam previstas na Constituição e são sujeitas a acordos entre patrões e empregados. 

“Trata-se de direito suscetível de disposição, sujeito à autonomia da vontade coletiva expressa, mediante acordo de convenção coletiva”, afirmou Mendes. 

Acompanharam o voto os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e entenderam que não pode admitir retrocessos nos direitos básicos do trabalhador. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,99 +0,89%
Euro
R$ 6,32 +0,75%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,60%
Bitcoin
R$ 603,919,27 -1,40%
Ibovespa
125,883,64 pts -1.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio