A contagem para o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço, que esteve congelada de maio de 2020 a dezembro de 2021, volta a ser realizada automaticamente na folha de junho.
Não é necessário requerimento individualizado. Assim, os servidores que fizeram jus ao Adicional de Tempo de Serviço durante este período também terão direito a receber o pagamento retroativo a janeiro de 2022, conforme preceitua a Lei Complementar 191/2022.
ASCOM/PCBA