A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar para suspender, em todo território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas com os demais órgãos de segurança nacional que estejam fora de suas atribuições constitucionais.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal.
“Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes na decisão.
A magistrada ainda ressaltou que a Constituição Federal delimita de forma explícita a atuação da PRF, sendo ela o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.
A ação foi protocolada após o envolvimento da PRF em três operações conjuntas no Rio de Janeiro que resultaram na morte de 37 pessoas apenas em 2022.
O MPF instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar as condutas e eventuais violações decorrentes da participação de agentes policiais federais durante as ações letais no Complexo da Penha.
“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro“, esclarece o Procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.