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82° CONSESP: Secretários de Segurança mantém abordagem preventiva da polícia

Autoridades debateram decisão do STJ sobre uma prisão em flagrante ocorrida na Bahia, após revista pela polícia.

09/06/2022 às 00h26
Por: Carlos Nascimento Fonte: SSP/AM
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82° CONSESP: Secretários de Segurança mantém abordagem preventiva da polícia

Em reunião ordinária na manhã de quinta-feira, 02/06, em Manaus/AM, o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) decidiu que as abordagens preventivas, levando em consideração a suspeita da prática de crime, continuarão sendo realizadas pelas polícias estaduais.

Um dos casos debatidos no encontro foi um habeas corpus concedido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um homem preso pela Polícia Militar da Bahia, no município de Vitória da Conquista.

A entidade lembrou que, com o indivíduo, abordado por suspeita de atos criminosos, foram apreendidos 72 pinos de cocaína, 50 porções de maconha e uma balança digital.

“É Impossível a polícia deixar de fazer a abordagem de suspeitos, sob pena de comprometer a segurança pública. É bom que fique claro que a decisão do STJ não tem efeito vinculante, pois é dirigida a um determinado caso específico. O que cabe à polícia é observar as regras do art. 5, da Constituição, respeitando os direitos e garantias individuais, com abordagens educadas e sem abuso, tendo sempre em conta o respeito à dignidade da pessoa humana", enfatizou o Secretário da Segurança Pública da Bahia, Ricardo Mandarino.

Acrescentou também que vai elaborar um documento para ser enviado a todos os comandantes e diretores das polícias Militar e Civil, respectivamente, reforçando a manutenção das abordagens.

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Crispiniano Daltro Há 2 anos Salvador - BaÉ inconstitucional abordagem policial,como Policiamento Preventivo,além de constrangedor. E não é pq sou policial, que tenho a concordar, pois na prática o cidadão ao ser abordado,até mesmo em blitz com essa justificativa de prevenção,o Estado obriga a pessoa ter que provar não ser bandido.isso é um absurdo. Portanto o policial que foi designado para policiamento preventivo, seu dever é está uniformizado,c/ a finalidade de garantir que não aconteça o delito. É essa a função da PM.
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