Primeiro que Polícia Civil, tecnicamente não existe, trata-se de apelido. Na Legislação o que existe na verdade é Polícia Judiciária e Administrativa, o antigo DPJA, extinto, juntamente com a Polícia Preventiva, Uniformizada, Guarda Civil. Daí os militares passaram a usurpar essas funções, lançada no A-I5, final de 68, quando criou o Decreto Lei 667/1969, instituindo a PM, as atribuições da extinta Guarda Civil, em que os polícias da GC, fizessem a "opção", escolher seguir ao militarismo inda pra Polícia Militar, ou para a Polícia Judiciária, denominada de Civil. Nem os Bombeiros, municipais, civis foram poupados, foram a reboques para o governo do Estado, indo para os braços da Polícia Militar, que usurparam suas funções e assim travaram o corpo de bombeiros.
Portanto tudo isso é falácia, só quem pode fazer essa mudança é o Presidente da República, a PEC, enviando para o congresso nacional, passando as duas Polícias Judiciárias, com carreiras idênticas dividida em apenas 2 cargos policiais: Investigadores de Polícia e Peritos Oficiais de Polícia. As duas últimas classes do IPC seria para ocupar cargos de direção superiores, mas todos com direito a ascensão funcional.
A Polícia Judiciária e Administrativa, serem agregadas aos Sistema de Controle do Ministério Pública, divididas em PJE e PJF, saindo da subordinação e hierárquica dos governadores, tendo autonomia, constitucional de Investigação, além de autonomia Administrativa e orçamentária, igual aos Defensores Públicos. Esses por sinal também passariam por uma boa reforma de estrutura e o atual efetivo seria aproveitado no cargo de Promotores Públicos, pois deveria ser extinta essa carreira de cabides, sem nenhuma necessidade, pois o governo deveria abrir licitações por Municípios, através do Ministério Público Estadual, para contratação de escritórios de advogados, para atender exclusivamente a população carente.
Não tem cabimento um defensor receber 30 mil por mês para ficar sendo chefe de setor ou Diretor de "coisa nenhuma". As Defensorias Mantém estruturas pesadas e caras aos cofres público, para manter filhos e filhas de juristas.
Deixando claro que não sou contra a Defensoria Pública, mas sim contra a carreira. Como disse só o salário de 1 Defensor, com todas as vantagens do cargo, poderia - se pagar a 10 defensores de um só escritório, a média mensal de 10 mil reais a cada defensor particular a serviço do Estado. E senão atendesse as demandas, perderiam os contratos, e nem renovação teriam. Aí sim os Municípios seriam contemplados. Seria geração de emprego e renda coletiva aos advogados, que grande maioria está servindo de carregadores de pastas dos advogados donos do mercado. Isso vai mudar.
Quanto a Polícia Militar, já deveria há muito, desde a promulgação da CF/88, ser extinta, criar uma Força Pública Federalizada, distribuição desse efetivo por cidades brasileiras, claro dando a opção pra que cidade do seu Estado queria servir. E garantindo a todos os postos existentes de Sargento acima manutenção dos postos até a sua aposentadoria. Todos teriam essas prerrogativas. Essa nova Instituição polícia de natureza conceitual civil, seriam responsáveis pela manutenção da ordem e policiamento de Segurança preventivo, uniformizados com apenas 4 cargos: Patrulheiro, Inspetor, Sargento e Capitão, é esse meu entendimento.
Pronto, taí uma pequena reforma para ser analisada.
Crispiniano Daltro
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