Domingo, 24 de Novembro de 2024
16°C 23°C
São Paulo, SP
Publicidade

INQUÉRITO POLICIAL, UMA PEDRA NO CAMINHO!

O baixíssimo índice de aproveitamento dos inquéritos policiais, menos de 7%, mostra quão ineficaz é este instrumento. No máximo contribui para a prescrição dos crimes, uma vez que será refeito pelo MP.

29/06/2022 às 10h36
Por: Carlos Nascimento Fonte: Bel Luiz Fereira
Compartilhe:
INQUÉRITO POLICIAL, UMA PEDRA NO CAMINHO!

O Inquérito Policial foi introduzido no direito processual penal brasileiro pelo Decreto n°. 4.824 de 22 de Novembro de 1871, regulamentador da Lei n°. 2.033 de 20 de Setembro do mesmo ano, mantido pelas ordenações posteriores, cuja fundamentação se encontra nas exposições de motivos dessas normas infraconstitucionais. O inquérito policial é herança de uma sociedade ultraconservadora, autocrática e calcada ainda em valores medievais. Resultado: a apuração criminal tornou-se pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Essa desmedida burocratização tornou o inquérito policial lento e demasiadamente formal, indo de encontro com sua finalidade maior: a celeridade e o aproveitamento da situação de fato, para um levantamento de evidências robustas e úteis à ação penal subsequente.

São poucos os países que, ainda, utilizam o procedimento investigatório por meio do inquérito policial. Na sua grande maioria as investigações dos crimes são realizadas pela polícia judiciária sob a orientação e fiscalização de um juizado de instrução. Esse juizado, presidido por um magistrado de carreira (em alguns países por promotores de justiça), com o auxílio da Polícia, que cumpre as ordens emanadas pelos juízes de instrução, fazem a coleta das provas materiais e circunstanciais que dão início ao procedimento penal propriamente dito. Há uma tendência moderna, a exemplo do que ocorre na Itália, de se atribuir a presidência do inquérito policial ao órgão do Ministério Público e não mais ao delegado de polícia, o que evitaria conflitos de corporações entre estes dois órgãos responsáveis pela persecução penal. O inquérito policial existe apenas em três países: Brasil, Quênia e Uganda.

Finalizo com a seguinte indagação: Será que o mundo todo está errado e só Brasil, Quênia e Uganda estão corretos?

Bel. Luiz Ferreira

Contato: lcfsferreira@gmail.com 

Mais artigo sobre o tema: DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL (Por Bel Luiz Ferreira)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 605,549,28 -0,55%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio