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POLICIAMENTO PREVENTIVO NAS RUAS...!: A Polícia Militar deixou de cumprir seu DEVER constitucional

Independente das questões sociais e políticas públicas, o Poder Público, têm o dever e responsabilidade constitucional de garantir o direito a segurança de ir e vir do cidadão (Art. 144 da CFB), seja ele contribuinte ou não.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: CRISPINIANO DALTRO
02/08/2022 às 14h50
POLICIAMENTO PREVENTIVO NAS RUAS...!: A Polícia Militar deixou de cumprir seu DEVER constitucional

ESSA É A VERDADE: o povo não esconde o medo assustador, pavor de sair de casa, frequentar locais públicos a exemplo de restaurantes, lanchonetes e bares. Locais atualmente vazios, agravando-se em horários de mudanças de plantões de um efetivo policial já deficiente,  ainda mais a noite e madrugada, problema que precisa ser resolvido, para evitar tantas vidas ceifadas por falta de policiamento preventivo e uniformizados, por culpas de políticos inescrupulosos e outros despreparados para exercerem o cargo.

Vamos deixar de hipocrisia e vamos fazer cumprir a Lei, fazendo com que a Polícia Militar assuma suas obrigações legais, fazendo seu dever de casa, assim como o Ministério Público saia da sua zona de conforto e deixem de ser apenas telescópios da prevenção e fiscalização, onde o MPE, venha agir de forma imparcial e exigir legalmente do governo do Estado (Poder Executivo) cumpra de imediato seu papel determinando a instituição policial militar responsável pelo serviço de Policiamento Preventivo Uniformizado, Ostensivamente, 24:h, de acordo c/o Artigo 5° da CF, retirando seu efetivo urgentemente de atividades em desvios de função, usurpação de serviços a exemplo de segurança privada, tanto em órgãos do Poder municipal, como também  de Polícia Judiciária, e outras do estado, nos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, sem mensurar de um efetivo ativo no próprio Ministério Público Estadual e da Polícia Judiciária Estadual Brasileiras (leia-se Polícia Civil), essa instituição policial, que há tempo deixou de cumprir também suas atividades obrigatórias constitucionais, de agir no policiamento de combate a criminalidade, se agravando nesses últimos 15 anos pela irresponsabilidade de um governo incompetente na gestão pública e assim permitir a usurpação de polícia Judiciária, suas atividades, tornando-se uma instituição meramente burocrática, atendente de balcão.

Toda essa violência urbana que se agravou, nas cidades, não por conta do desemprego, pobreza, pandemia, como tentam justificar, sem contar a alegação da falta de efetivo policial e dizer que a "polícia prende e a justiça solta". Afirmo que é uma grande desculpa, pra não dizer que estão mentindo, até porque quem prende é a justiça. O problema é que são flagrantes mal feito,  que não sustenta a segurança jurídica.

Esses delitos que acontecem dia e noite, é originário da ausência do Poder Público - Polícia Preventiva nas ruas, simples a solução.

Tudo isso acontece por falta de um órgão fiscalizador independente, que usufrui desse erro e falta de conhecimento dos governantes na área de Administração Pública.

ESSA É A REALIDADE: a causa desse problema de insegurança pública, falta de competência e responsabilidade constitucional dos gestores e instituições fiscalizadoras, que são beneficiadas e assim preferem a continuar usando óculos de couro, optando a continuarem "BATER CONTINÊNCIA PARA CAVALOS".

Crispiniano Daltro - Administrador, Especialista em Gestão Pública.

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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