Com o objetivo de aumentar a agilidade nos atendimentos de urgência na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no interior do estado, a Polícia Civil implantou a Central de Flagrantes Online (Cenflag Online). A implantação foi confirmada em edição do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (29).
A ferramenta passou por três meses de testes, com mais de 150 atendimentos. Em uma sala equipada com computadores, webcams, microfones e caixas de som, delegados e escrivães realizam os procedimentos e termos circunstanciados de ocorrência por meio de uma videoconferência com a delegacia física.
A Cenflag Online é acionada pela delegacia habilitada para realização de flagrante a distância, quando ocorrer uma apresentação de preso ou situação deste perfil, geralmente realizada por guarnições de unidades da Polícia Militar. Ela funciona em regime de escala extraordinária, durante a semana útil, no período noturno, e nos finais de semana, em regime de plantão 24 horas.
De acordo com o delegado de polícia e responsável pelo projeto, Artur Guimarães, a dinâmica do atendimento será feita nos seguintes processos: após o registro do boletim de ocorrência, os investigadores da delegacia física informam a Cenflag Online sobre o flagrante. Em uma videoconferência com a delegacia, as partes serão ouvidas de forma remota e o procedimento será realizado.
"Guias, requisições e depoimentos serão assinados eletronicamente por todos, através do sistema SINESP Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE). Vale salientar que, em Salvador, as ocorrências continuarão sendo atendidas pela Central de Flagrantes, de forma presencial”, explicou Artur.
A Delegada-Geral Heloísa Campos de Brito destacou as principais melhorias proporcionadas pela ferramenta. “Esse é mais um importante passo no processo de modernização das atividades da Polícia Civil. A Central de Flagrantes Online vai dar celeridade ao atendimento de situações flagranciais e urgentes, o que agilizará a recepção das demandas das guarnições da Polícia Militar. Com certeza, a sociedade ganha mais agilidade nas respostas às suas demandas com este novo serviço”, comentou.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GDG Nº 05, DE 28.07.2022.