O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta sexta-feira (12.08) decreto, no Diário Oficial da União (DOU), (vide abaixo) autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
Conforme o decreto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir o tempo de utilização e também os locais onde as Forças Armadas irão atuar.
“Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022”, diz trecho da publicação.
O primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno correrá no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 08 horas e terminará às 17 horas, quando serão impressos os boletins de urna.
DECRETO Nº 11.172, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Presidente da República Federativa do Brasil