A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu adotar o rito de urgência na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB na semana passada para contestar trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia, sancionada em junho.
O Conselho Federal da entidade acionou o Supremo contra as alterações legislativas que permitem a policiais atuarem como advogados de si mesmos em situações específicas, para defender seus direitos pessoais. A OAB afirma que, por exercerem atividade absolutamente incompatível com a advocacia, os policiais não podem representar a si mesmos.
A ministra solicitou na sexta-feira passada que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, e que o presidente Jair Bolsonaro preste explicações sobre a mudança da Lei 14.365/22 em no máximo cinco dias.
A alegação da OAB é que os parágrafos da lei ofendem os artigos da Constituição Federal que garantem a igualdade de todos perante a lei e a obediência da administração pública aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Confira LEI Nº 14.365, de 02.06. 2022