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Ministro do TSE nega pedido para investigar caravanas pró-Bolsonaro

Pedido de liminar foi feito pelo PDT

08/09/2022 às 11h05
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ontem (7) liminar (decisão urgente e provisória) pedida pelo PDT para que a Justiça Eleitoral abrisse investigação sobre suposto financiamento irregular de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, para as comemorações do 7 de Setembro em Brasília. 

O partido do presidenciável Ciro Gomes alegou haver indícios do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para levar apoiadores de Bolsonaro a Brasília ,com o objetivo de usar os festejos do Dia da Independência para fazer ato de campanha. 

Entre outros pedidos, a legenda requereu que o TSE determinasse à Polícia Rodoviária Federal (PRF) fornecer “a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 de Setembro, com todas as documentações de identificação correspondentes a cada veículo, especificamente sobre a pessoa física ou jurídica que custeou a viagem”.

Em sua decisão, assinada no fim da tarde de ontem (7), Araújo afirmou que o PDT não apresentou “elementos informativos” para embasar o pedido, de modo que a Justiça Eleitoral não poderia inverter o ônus da prova, isto é, fazer com que a campanha de Bolsonaro tivesse que provar a regularidade das caravanas. 

O ministro lembrou que ainda está aberto o prazo, até 13 de setembro, para que todos os candidatos apresentem o relatório financeiro parcial sobre receitas e gastos de campanha. Somente após isso o PDT poderá apontar indícios de irregularidades em campanha de adversário. 

Araújo afirmou ainda que “não há nos autos nenhum outro elemento indiciário ou probatório” de que Bolsonaro tenha cometido ilícito eleitoral nas datas prévias ao 7 de Setembro. “Com essas considerações, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”, concluiu. 

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