GUARDA MUNICIPAL Roberto Darós
CONFIRA: Roberto Darós, comenta sobre a competência constitucional da Guarda Civil Municipal - GCM
É preciso valorizar os operadores da segurança pública e reestruturar todas as corporações policiais.
11/09/2022 10h53
Por: Carlos Nascimento Fonte: Roberto Darós

A competência constitucional da GCM - Guarda Civil Municipal na atividade policial e o entendimento contrário do STJ - Superior Tribunal de Justiça, limitando a atuação da GCM à proteção de bens, serviços e instalações municipais, negando ao órgão a natureza de corporação policial. É preciso valorizar os operadores da segurança pública e reestruturar todas as corporações policiais.

Lei nº 13.675, de 11.06.2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da CF; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

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