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Crispiniano Daltro afirma: Nota Técnica omite "pseudo autonomia" dos profissionais da base da PF.

Na Polícia Civil Federal Investigadores policiais também sofrem das mesmas anomalias que sofrem os Investigadores, Escrivães, Peritos Técnicos e os Auxiliares das Policias Civis Estaduais.

20/01/2021 às 11h09 Atualizada em 20/01/2021 às 16h47
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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Crispiniano Daltro afirma: Nota Técnica omite

Até parece que na Polícia Civil Federal os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas federais, são considerados policiais com autonomia e independência técnica  nas suas atribuições constitucionais, em pé de igualdades com os Delegados e Peritos Criminais.

Ora, é notório que na PCF que a profissionais da base  sofrem das mesmas anomalias que sofrem os Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos, Auxiliares juntos aos colegas policiais civis estaduais e distritais. Tanto nas PCE - Polícias Civis Estaduais, como na Polícia Civil Federal - PCF, só os Delegados é que mandam e assumem todas as funções dos cargos de direção nas duas  estruturas funcionais das instituições policiais e tudo que se trata de Investigação policial, ou Administrativa, são centralizados neles, que não utilizam ordens de serviços ou relatórios dos Investigadores, pra subsidiar na finalização dos relatórios conclusivos,   dos inquéritos, só anexando o interrogatórios, só por eles delegados conduzidos, que assumem publicamente. A situação é tão absurda, que nenhum Investigador possui pastas de acompanhamento dos casos de homicídios ou qualquer delito, nada registrado da sua atuação nos casos. Se por afastamento, de Investigadores, os dados da Investigação não são repassados, para os próximos Investigadores darem continuidade ou prestarem  informações dos fatos. É por essa razão que não existem estatísticas confiáveis. Quem assistiu o filme "LAVA JATO", sabe o que estou falando; os principais atores, na vida real como no filme os mocinhos são os Delegados. Nesse filme mesmo,  até o Ministério Pública, sobrou no enredo, os coitados dos Promotores só aparecem como figurantes, e os demais policiais federais - Agentes e Escrivães -, fardados de preto, carregando malotes e  computadores. Perguntem a uma Agente federal ou Estadual se eles possuem alguma pasta ou arquivo dos casos investigados por eles. A resposta é não. Vejam que no filme, diferente da vida real em relação as provas periciais, eles tiveram a coragem de assumir até mesmo as atribuições dos colegas da peritagem. Só não contavam, omitido também na película, com aparição de um ator chamado de  "Japonês da Federal", personagem que até música carnavalesca teve, sucesso na mídia.

Mesmo assim, eles os Delegados, na tentativa de matar o personagem mais querido da "Lava Jato da vida real",  alguém jogou na mídia uma notinha contra o agente federal, tendo acusado de  envolvimento em caso de corrupção já apurado e transitado em julgado, forçando o policial requerer a  aposentadoria. Enfim no filme Lava jato, dos Delegados, o papel do Agente que batia nas portas às 6 da manhã,  foi substituído por um outro policial,  personagem, só que engravatado. Como foi considerado filmezinho, medíocre, pobre de enredo e  conteúdo, longe de comparar com a produção de Tropa de Elite I e II, bancado não sei por quem, que só serviu pra atender apenas as vaidades dos nossos colegas Delegados de Policia.

Pra quem não sabe, e nessa “NOTA TÉCNICA” provavelmente nada disso será no texto inserido, até mesmo que na PCF existia a Carreira Única Policial, com os mesmos procedimentos de ascensão funcional, idêntico ao nosso, aqui na Polícia Civil Estadual e todo o país para o cargo de Delegado e Perito Criminalista, e eles juntaram-se aos nossos Delegados das Polícias Civis Estaduais e PCDF, aproveitando do momento, em 1988, inventaram que por serem cargo de carreira jurídica a nova redação do Art. 37, inciso II da CF promulgada em outubro/1988, "infelizmente", passou a  impedir o direito do acesso, sob a justificativa que os demais cargos eram de carreira policial e não jurídica, anos depois 2019, desmascarada a mentira pelo ex-Procurador Geral, Rodrigo Janot, que através de uma ADIN, reconheceu que o cargo de Delegado de Polícia - PCF, PCE e PCDF, são também cargos de carreiras policiais e não jurídica.

Também nessa "Nota Técnica", sobre Carreira e Salários,  não terá a observação, que na verdade a Polícia Judiciária Brasileira, sempre foi de Carreira Única, subtraído tal direito em 1988, como a remuneração de acordo a lei, deve ser em Parcela Única, em Subsídio. Espero está errado, e eles tenham o respeito a Constituição Federal. 

Finalizando, agora pergunto: qual é a notoriedade dos Agentes e Escrivães ou qualquer Policial Federal, pra dar parecer ou nota técnica sobre as Polícias Civis dos Estados, ou mesmo opinar das experiências sobre nossa realidade, se desconhecem a sua propria história, como o surgimento do Departamento de Polícia Judiciária e Administrativa - DPJA, extinto pelo regime militar, passando a  ser denominada de Polícia Civil? O primeiro diretor por muito tempo da PF foi  um Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e em 1976 todos os Secretários de Segurança Pública em Coronéis do Exército, quando se reuniram em Brasília, decidindo, a militarização das instituições civis, já que o Decreto 667/1969, já definia qua a partir daquele  A-I5 a PM seria a polícia de Estado e não do Povo brasileiro, ainda em pleno vigor.

Volto a dizer, a Polícia Judiciária Brasileira é única, no País responsável pela Investigação Criminal,  tendo seu princípio Jurídico de Carreira Típica de Estado, Art 247, do mesmo modo que o Ministério Público Brasileiro, (Federal e Estaduais). Assim é a nossa  Polícia Judiciária, infelizmente apelidada de Civil Estadual. Pelo que tenho conhecimento da experiência desses novos colegas federais, tratando-se de "Nota Técnica", de autoria deles, foi em razão do pedido de isonomia salarial com os policiais civis do DF, que era superior aos deles federais, que no meu entendimento sempre achei justo a reivindicação, dos colegas civis federais, inclusive os próprios Delegados e Peritos Criminalistas, que conseguiram o pleito na época.

Portanto, senhores e senhoras hoje a única diferença entre nós, policiais do regime Jurídico civil brasileiro é que a remuneração dos colegas federais é em SUBSÍDIO, e ainda possuem equilíbrio no salário, equivalente a uma razão mais aceitável que a nossa. Porém a constatação: continuamos juntos como sempre foi por eles considerados, "prepostos de autoridades", como os demais policiais civis estaduais e distritais... Na forma da Lei Delegada!!!

 

Por Crispiniano Daltro

Administrador e ex-Sindicalista.

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CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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