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TSE mantém autonomia de mídias para definir critérios de entrevistas

Foram endossadas três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri

15/09/2022 às 18h56
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endossaram, hoje (15), a três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri, estabelecendo o entendimento jurídico de que os veículos de comunicação têm autonomia para estabelecer as regras das entrevistas com candidatos a cargos eletivos.

Duas das decisões da ministra Maria Cláudia foram motivadas por pedidos da candidata à presidência da República Soraya Thronicke (União Brasil), que solicitou que as emissoras de TV Globo e Record fossem obrigadas a entrevistar outros candidatos à presidência da República além dos quatro primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto.

Soraya acusava as emissoras de tratar de forma desigual a quem disputa o cargo de presidente por terem convidado para serem entrevistados em telejornais exibidos em horário nobre apenas os quatro aspirantes ao cargo que aparecem mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto

A ministra também negou um pedido de liminar feito pela coligação Brasil da Esperança, que pleiteava que a ordem dos sabatinados pela TV Record, na semana que vem, fosse definida por sorteio. A coligação é composta pelo PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

Para a coligação, seu candidato, Luiz Inácio Lula da Silva, será prejudicado por ser entrevistado em uma sexta-feira, quando a audiência televisiva tende a ser menor. Motivo pelo qual os requerentes pediam que o TSE obrigasse a sortear a ordem das entrevistas.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros presentes decidiram, por unanimidade, manter as três decisões de Maria Cláudia Bucchianeri, referendando a interpretação da ministra, para quem os critérios legais que se aplicam à realização de debates eleitorais não se estendem automaticamente às entrevistas individuais, que não possuem regramento específico na legislação.

“O critério é objetivo, é impessoal, não denota nenhum direcionamento arbitrário ou quebra de impessoalidade”, afirmou a ministra, destacando não ter identificado indícios de que as emissoras de TV tenham tratado de forma privilegiada a alguns candidatos ou quebrado as condições de igualdade da disputa pela preferência do eleitorado. Para a ministra, o Poder Judiciário só deve interferir na linha editorial das emissoras de maneira excepcionalíssima.

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