Sexta, 22 de Novembro de 2024
18°C 25°C
São Paulo, SP
Publicidade

CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos.

21/09/2022 às 10h47 Atualizada em 21/09/2022 às 10h59
Por: Carlos Nascimento Fonte: CNJ
Compartilhe:
CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas

O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a 63ª Sessão Extraordinária do Plenário, uma recomendação aos tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, salientou que, mais uma vez, o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.

O relator do Ato Normativo n. 0005547-79.2022.2 e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a Recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) versão 3.0 termina de ser desenvolvido. O novo sistema permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira on-line e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.

Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida”, explicou o relator.

SIGILO

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.

Reveja a sessão do CNJ 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,82 0,00%
Euro
R$ 6,09 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,09%
Bitcoin
R$ 610,369,63 +0,85%
Ibovespa
126,922,11 pts -0.99%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio