Confira abaixo a continuação da entrevista com o Investigador da Polícia Civil da Bahia Marcos Antonio de Souza, que recentemente obteve o título de Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania/UFBa, agora falando sobre POLÍCIA CIENTÍFICA e o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA (DPT).
ENTREVISTA II
PÁGINA DE POLÍCIA: Qual sua opinião sobre a Polícia Científica?
Marcos Souza: Essa nomenclatura começa a ser construída de forma mais contundente, por volta do ano de 2003, com um movimento forte dos peritos criminalísticos do sul, sudeste, com maior ênfase os do Rio G. do Sul e São Paulo, os quais visitavam Brasília com muita frequência, já com a intenção de criar um movimento de nível nacional para sensibilizar o congresso nacional a época para criação da Polícia Cientifica, com o objetivo de desvinculação das funções dos datiloscopistas, aqui na Bahia os Peritos Técnicos, os quais já pleiteavam em todo território nacional, o nível superior como requisito de ingresso nas instituições policiais, onde após esses profissionais realizarem suas pericias, os laudos produzidos eram assinados pelo perito criminalístico, os quais muitas vezes não detinham o devido conhecimento de todo o processo que evolviam uma leitura dos Pontos Característicos de identificação dactiloscópica de uma pessoa, com suas características, apesar de ser um trabalho que exige uma especialização extraordinária, causando para eles um grande constrangimento e desconforto, um laudo de tamanha magnitude e importância ser elaborado por um indivíduo que tinha seu ingresso na instituição a exigência apenas do segundo grau, mesmo que possuíssem diploma de nível superior, outro ponto era que os peritos argumentavam, o que eles consideravam uma afronta serem requisitados por delegados de polícia, para a execução das pericias.
P.P: Como se encontra o D.P.T. na estrutura da Polícia Civil da Bahia?
M.S: A questão do D.P.T. é deveras esdruxula institucionalmente. Como coloquei estive nesse debate desde o início das discussões de polícia científica, com o saudoso amigo perito criminalístico, Gerluis, nas nossas inúmeras viagens a Brasília, e demais Estados da federação, sempre me posicionei em relação a perícia criminal, inclusive diante de vários peritos de S. Paulo e do R.G. do Sul, posteriormente quando fui designado como membro da Comissão de Elaboração do Substitutivo de Lei Orgânica Nacional para a casa civil da presidência da república encaminhar para o Congresso Nacional, e também no primeiro projeto estadual de Lei Orgânica, mantive minha posição firme na defesa da indivisibilidade investigativa da polícia judiciária.
A perícia criminal faz parte do processo investigativo da polícia judiciária, portanto o movimento politiqueiro e irresponsável, juntamente com a falta de informação, alimentado pelo interesse financeiro, transformou o D.P.T. em uma anomalia institucional, em que passou a responder administrativamente ao secretário de segurança pública, para figurar como polícia científica, fora da estrutura da polícia civil, mas permanecendo Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil, portanto desempenhando suas atribuições institucionais ligadas a polícia, pois seus laudos servem como instrumento de prova material na instrução do processo criminal, totalmente desvinculado das funções do gabinete do secretário, esse não é polícia e não faz parte da estrutura de polícia, ele é o ente político responsável pala criação de políticas públicas de segurança, criando as condições necessárias para sua execução, acompanhando os planejamentos das polícias a fim de verificar a aplicabilidade, bom andamento e resultados, mas para alguns a argumentação se sustenta na condição da autonomia funcional, isso por conta de há alguns anos passados delegados ocuparem cargos no D.P.T. sendo mais que justo a ocupação dos espaços por peritos, quanto a autonomia funcional, todo profissional tem inteira autonomia sobre seu laudo, porque ao assina-lo ele assume inteira responsabilidade civil e criminal de sua ação.
O D.P.T. ainda distingue o Perito Criminalístico do Perito Técnico, no presente um concurso se encontra em andamento, com exigência de nível superior para perito técnico, mas com status de formação de segundo grau, na verdade todos são peritos, cada um em sua especialidade emitem laudo, o que mais uma vez demonstra a estupidez e falta de senso administrativo de se começar a acertar as anomalias administrativas, historicamente alguém tem que dirigir as viaturas e carregar a pasta do perito criminal, mesmo que tenha um diploma universitário, se for de motorista melhor, as hipocrisias devem ser deixadas para traz para quem quer evoluir, no edital está explicito o que aqui está sendo dito, é o mesmo que se exigir o diploma de enfermagem para realizar o serviço de auxiliar de enfermagem, imaginem como é isso!
P.P: O que é essa indivisibilidade investigativa, e onde entra a Polícia Científica?
M.S: Vou responder de forma que a resposta contemple as duas perguntas, a indivisibilidade investigativa consiste no trabalho primordial da Polícia Judiciária (civil), a investigação. Esse trabalho tem como fundamento a subjetividade do ato denominado crime, ele se inicia com a investigação conduzida pelo investigador de polícia, o qual deve possuir um conhecimento multidisciplinar e uma boa capacidade intelectual, capaz de perceber todas as nuances que a cena de um crime lhe proporciona, deve colher o maior número de evidencias e indícios, para servir como provas, ato continuo no decorrer do seu trabalho ele irá elaborar seu relatório, que deve conter detalhes e conteúdos informativos robustos, ou seja, é onde ele vai trazer a historicidade do crime e todos os detalhes levantados ao logo de sua investigação, esse trabalho é como se fosse um TCC, pois deve está estruturado com base na metodologia cientifica, onde vai conter toda dinâmica desde a motivação, preparação, instrumento utilizado, hora, vitima, possível autor, vida pregressa, relacionamento, verificação de toda informação levantada, características, entre outros detalhes, todo esse trabalho é científico por utilizar o método de pesquisa de campo e recolhimento de material.
O trabalho da perícia passa a ter uma grande importância a partir do momento em que ele materializa a tese construída pelo trabalho subjetivo, podendo elas confirmar ou dar novo direcionamento para novas investigações que levem a uma certeza. Portanto a cientificidade está no conjunto da atividade de polícia judiciária, a junção de sua investigação subjetiva, complementada pela investigação objetiva, uma sem a outra não existe, e está em voga, pela falta de resultados apresentados pela polícia, tão cobrado e não executado de forma integrada, o objetivo de qualquer investigação criminal, é um só, sua elucidação, diferente de um cabo de guerra em que cada grupo puxa para seu lado, pode ter um vencedor ou não, o objetivo final não perpassa pelo senso comum dos dois grupos, então os departamentos de pericias são espaço comum da investigação criminal como um só corpo como ele foi criado, ele está a serviço da atividade investigativa subjetiva para a elucidação dos atos criminais inclusive naquilo que lhe for solicitado como complemento. Portanto onde está a polícia científica, a produção cientifica está contida nas duas atividades investigativas, subjetiva e objetiva naquilo que lhe compete como prova de análise laboratorial, esse é o processo de produção de conhecimento.
A cientificidade de uma polícia cientifica, se reduz a análise de laboratório onde os técnicos ou peritos utilizam do conhecimento acadêmico especifico de cada área, para realizarem analises de situações e objetos, através de métodos científicos já consolidados, produzindo laudos de constatação, sem nenhuma produção efetiva de ciência, por não ser um ambiente de pesquisa e produção científica, e sim de analise, no mesmo patamar dos laboratórios de analise clínica, onde através de métodos produz os resultados laboratoriais, fezes, urina, espermograma, sangue etc.
P.P: Você não citou os Delegados de Polícia, Por quê?
M.S: A polícia judiciária é formada pelo conjunto de seus cargos, Delegados, Investigadores, escrivães e os Peritos divididos em especialidades por área de conhecimento. Muito bem, a polícia judiciária como a falei tem a atividade investigativa como fundamento, portanto já temos explicito quem são os detentores da principal atividade da polícia civil, os investigadores de polícia e o conjunto dos peritos criminais de polícia, aos delegados deve ficar reservado o espaço de exercer sua atividade jurídica na quilo que lhe é devido a formatação do inquérito policial contendo todo o material produzido nas investigações dando a linguagem jurídica necessária para encaminhamento ao judiciário, realizar as oitivas necessárias, produção de ofícios necessários ao andamento da investigação, em parceria e assistido pelos investigadores, além das guias fundamentadas e direcionadas naquilo que cada ato criminoso exija, zelar e orientar a equipe na condução do emprego da norma legal na execução dos procedimentos investigativos.
Esse pode ser um começo para que as investigações policiais obtenham mais celeridade e objetividade com eficiência, porque não se investiga por ofício, e inquirição não é investigação, aqui está descrita a nossa ineficiência policial e investigativa. E para encerrar os escrivães com a função de guardião da investigação e contribuindo nas oitivas, através do seu conhecimento e acompanhamento das investigações fazendo o elo com o investigador.
P.P: Suas considerações finais para encerrar nossa segunda entrevista?
O que posso dizer é que os desafios são muitos, mas não são inalcançáveis, precisamos construir uma polícia de Estado, deixado de ser uma polícia de governos ou alcaides como na colônia, eu estou nessa luta desde que entrei na instituição, posso afirmar que aprendi a conhecê-la externa e internamente, suas virtudes e suas mazelas, todas produzidas pela vontade, vaidade e natureza humana, também tenho a dizer que não me aquietei nesse tempo muito pelo contrário, fui mal interpretado, inclusive pelos próprios colegas, quantas vezes por ter que usar paletó para ir a alguma atividade, ouvir se estava indo fazer exame de fezes, porque ele não se reconhece naquela vestimenta, mas ao adentrar na unidade alguém vestido de forma igual, esses mesmos colegas tratar com doutor, isso para alguém imaginar como era quando fazia as colocações que relatei no início da entrevista, mas não desistir e não pretendo, apenas tive que me fazer ouvir de diversas formas, a cada curso, a cada especialização, chegando ao Mestrado em Segurança Pública, nada mudou em mim a não ser a vontade de falar fundamentado e apoiado na academia onde me aperfeiçoei para ser ouvido.
O que posso fazer é retribuir todo o conhecimento recebido, passado a diante na esperança de contribuir para o fortalecimento da polícia judiciaria e da investigação policial, desenvolvida por aquele preparado para exercer tão nobre mister.
Redação PP