CATEGORIA POLICIAL DreofCiber
DreofCiber realiza seleção interna de investigadores, escrivães e delegados
Processo seletivo será organizado pela Acadepol e tem inscrições abertas até o dia 30 de setembro.
27/09/2022 10h52
Por: Carlos Nascimento Fonte: PCBA

A Polícia Civil da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, sábado (24), o edital de seleção interna para delegados, escrivães e investigadores que tenham interesse de trabalhar na Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico (DreofCiber).

Estão sendo oferecidas 16 vagas: quatro para DPC, quatro para EPC e outras oito para IPC.

O processo será composto de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório: análise de perfil técnico e entrevista. Para se inscrever, o policial deverá ler o edital e, até o dia 30 de setembro, preencher o formulário no site www.acadepol.ssp.ba.gov.br, anexando currículo e documentos comprobatórios da experiência profissional e/ou de cursos específicos.

A comissão de seleção será realizada por três delegados da ACADEPOL, dois do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio - DCCP, um do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e um do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (DEPAF).

Os aprovados, de acordo com a maior pontuação e o limite do quantitativo solicitado no edital, poderão ser designados pela Delegada-Geral para desenvolver suas atividades na DreofCiber.

DOE de 24.09.2022

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA

ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL

DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - DCCP

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA - ACADEPOL Nº 07/2022

A DIRETORA DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA - ACADEPOL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II, III e XV do artigo 26 da Lei n° 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a realização do Processo de Seleção Interna para identificar 16 (dezesseis) profissionais das carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia, com perfil técnico para atuação na Dreofcyber, unidade instituída através da Portaria de nº 379 de 05 de agosto de 2022, publicada no DOE de 06 de agosto de 2022, consoante as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção Interna reger-se-á pelo presente Edital e será coordenado e supervisionado pela Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL e organizado pela Comissão de Seleção Interna, composta por 07 (sete) integrantes, assim representados: 02 (dois) do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio - DCCP; 01 (um) da Coordenação de Recursos Humanos do Departamento de Planejamento Administração e Finanças  da Polícia Civil - DEPAF; 01 (um) do Departamento de Inteligência Policial - DIP e 03 (três) da Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL. Os nomes dos servidores integrantes da referida Comissão constam no ANEXO III deste Edital.

1.2. A Comissão de Seleção Interna será Coordenada pelo representante da ACADEPOL/PCBA, que poderá solicitar ao dirigente máximo a designação de servidores para atuarem como equipe de apoio e, em suas ausências e impedimentos, indicar outro membro titular para lhe substituir na condução dos trabalhos.

1.3. O Processo de Seleção Interna será constituído de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

1.3.1. 1ª Etapa: Análise de perfil técnico através do Currículo Comprovado;

1.3.2. 2ª Etapa: Entrevista.

1.4. A Seleção Interna busca o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para o cargo de Delegado de Polícia Civil - DPC, 04 (quatro) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC e 08 (oito) vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC.

1.5. Para participar do Processo de Seleção Interna o servidor policial interessado deverá atentar para o perfil descrito nos ANEXOS I e II deste Edital.

1.6. O Cronograma de Execução completo do Processo Seletivo consta no ANEXO IV deste Edital e poderá ser alterado, conforme decisão da Comissão responsável pelo processo de seleção interna.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet em ambiente virtual no endereço eletrônico a ser divulgado posteriormente no site www.acadepol.ssp.ba.gov.br contendo o link do Formulário de Inscrição ou através da leitura do QR code.

2.2. Antes de preencher o Formulário de Inscrição, também, disponibilizado através do endereço eletrônico: www.acadepol.ssp.ba.gov.br, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

2.3. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, no endereço eletrônico no site da ACADEPOL.

2.4. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá anexar no Formulário de Inscrição e os seguintes documentos:

2.4.1. Formulário de Inscrição preenchido e assinado (disponível no período da inscrição no site http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/);

2.4.2. Curriculum Vitae ou Currículo Lattes com todos os documentos comprobatórios da experiência profissional e/ou dos cursos específicos, em observância com o perfil descrito no ANEXO I deste Edital.

2.5. Nesta Etapa, o candidato deverá anexar no formato PDF, obrigatoriamente, as cópias dos documentos de comprovação da experiência e/ou cursos, certificados e outros declarados no currículo, conforme orientação da letra “b” do item 2.3.

2.6.  A Academia da Polícia Civil poderá, a qualquer tempo, determinar anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes se verificada quaisquer irregularidades nas informações e/ou nos documentos apresentados.

2.7. A relação dos candidatos inscritos, após terem suas inscrições homologadas pela Comissão de Seleção Interna, será publicada no endereço http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/, conforme cronograma previsto no ANEXO IV.

2.8. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no horário administrativo, interessado à Direção da Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL.

2.9.  Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico a ser divulgado, posteriormente, no site da ACADEPOL.

2.10.  O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados de cada etapa da seleção no endereço eletrônico: http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/, na forma do item 2.9.

2.11. Os recursos serão apreciados pela Comissão, responsável pelo Processo de Seleção Interna, conforme ANEXO III deste Edital.

2.12. A Direção da ACADEPOL constitui última instância para a apreciação dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

2.13. A ACADEPOL não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

2.15. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.16. A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da ACADEPOL (http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/).

2.17. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição disponível via eletrônica.

2.18. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no processo de seleção interna que trata este Edital.

2.19. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluir do processo de seleção interna aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do formulário de inscrição.

2.21. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.22. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3. DA ANÁLISE CURRICULAR (1ª ETAPA)

3.1. Nesta etapa, a avaliação do processo de seleção interna será realizada pela Comissão responsável pelo Processo de Seleção Interna, mediante análise de perfil técnico através do Currículo Comprovado, conforme critérios de avaliação do BAREMA apresentado no ANEXO I deste Edital.

3.2. A análise curricular será realizada conforme Cronograma de Execução, previsto no ANEXO IV deste Edital, com o objetivo de aferir o perfil do candidato e os conhecimentos específicos, conforme os dados curriculares informados no momento da inscrição, referentes à formação acadêmica, experiência profissional na área de atuação, possíveis certificados de eventos/cursos e trabalhos técnicos, todos comprovados, não sendo considerada a pontuação total excedente a 10 (dez) pontos.

3.3. Nesse processo de seleção interna mediante análise curricular serão considerados habilitados à classificação, os candidatos que obtiverem o perfil indicado, observado a ordem de classificação pela maior pontuação obtida, conforme os critérios do respectivo BAREMA.

3.4. O número de candidatos classificados, nessa etapa, poderá ser maior do que o número do quantitativo de vagas solicitado, de acordo com o item 1.4 deste Edital, não ultrapassando o total de 24 candidatos, sendo o excedente de 02 (dois) Delegados de Polícia Civil - DPC, 02 (dois) Escrivães de Polícia Civil - EPC e 04 (quatro) Investigadores de Polícia Civil - IPC.

3.5. Os candidatos classificados conforme item 3.4 serão convocados através do site http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/ para participarem da entrevista, segunda etapa do processo seletivo.

4. DA ENTREVISTA (2ª ETAPA)

4.1. A entrevista consiste no esclarecimento de informações sobre a qualificação técnica e experiência do profissional, entre outras, visando traçar um perfil técnico do servidor policial civil sobre os conhecimentos específicos de investigação, prevenção e repressão aos crimes praticados por meios eletrônicos e outras atribuições e medidas relacionadas com os procedimentos de crimes ocorridos em ambiente virtual, conforme critérios de avaliação estabelecidos no BAREMA apresentado no ANEXO II.

4.2. As datas e horários das entrevistas serão previamente agendados, sendo a ordem de apresentação publicada no site http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/, conforme cronograma previsto no ANEXO IV.

4.3. Nesta avaliação, coordenada pela Comissão responsável pelo Processo de Seleção Interna, a pontuação não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

4.4. Após a Etapa da entrevista, os profissionais classificados, conforme o número de vagas do item 1.4 deste Edital, serão convocados através do site http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/.

4.5. A entrevista poderá ser online ou remota, por meio de videoconferência.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. O resultado final da seleção será a média aritmética da soma da pontuação do resultado da avaliação das Etapas, observado a ordem de classificação pela maior pontuação obtida, respeitando o limite do quantitativo de vagas solicitado neste certame, exigindo-se no mínimo a média de pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

5.2. Serão excluídos do certame, os candidatos que não obtiverem média de pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, conforme o item anterior.

5.3. O resultado Final será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site da ACADEPOL.

5.4. Finalizada a seleção, os candidatos aprovados, de acordo com a maior pontuação e o limite do quantitativo solicitado no item 1.4 deste Edital, poderão ser designados pela Senhora Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia para desenvolver suas atividades na Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico (Dreofcyber), conforme Art. 1º da Portaria GDG Nº 428 de 25 de agosto de 2022.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos neste Edital, conforme item 2.10.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. Os recursos deverão ser dirigidos exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico a ser divulgado, posteriormente, no site da ACADEPOL, devendo constar, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

6.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Para elaboração do recurso deverá ser usado o modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:

Processo de Seleção Interna ACADEPOL/DCCP (Edital nº   /2022:

Candidato:

Matrícula:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

6.7. Serão indeferidos os recursos:

6.7.1. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

6.7.2. cuja fundamentação não corresponda a fase recorrida;

6.7.3. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

6.7.4. contra terceiros;

6.7.5. encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

6.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.9.. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso.

6.10. A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.11. As respostas a todos os recursos, procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no processo de seleção, mediante publicação no site da ACADEPOL - www.acadepol.ssp.ba.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição no Processo de Seleção Interna implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.2. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta o formulário de inscrição e assinalar todos os campos.

7.3.  Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

7.4. Serão eliminados os candidatos que:

7.4.1. deixarem de cumprir ou de atender qualquer um dos itens ou regras publicadas no presente Edital;

7.4.2. usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização do processo seletivo;

7.4.3. deixarem de apresentar a documentação exigida no prazo determinado.

7.4.4. não obtiverem a pontuação mínima, de acordo com o item 5.1 deste Edital.

7.5. Como critérios de desempate, após o resultado final do certame, serão considerados, na seguinte ordem, sucessivamente:

7.5.1. experiência profissional;

7.5.2. antiguidade.

7.6. Caso permaneça o empate, prevalecerá o candidato com maior nota na avaliação curricular e, assim persistindo em igualdade de pontuação, o que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano.

7.7. A divulgação das informações referentes ao processo seletivo dar-se-á através de publicações de Editais e da Internet no endereço: http://www.acadepol.ssp.ba.gov.br/.

7.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes às informações, resultados e prazos do processo seletivo.

7.9. A participação da Comissão do Processo de Seleção Interna, não ensejará qualquer remuneração adicional para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

7.10. Concluído o processo seletivo, a direção da ACADEPOL poderá convocar os aprovados para participarem de eventos de capacitação na área de atuação específica e sob seleção.

7.11. O resultado final será publicado no DOE até o dia 07 de novembro de 2022.

7.12. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2.21, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACADEPOL em conjunto com a Comissão responsável pelo processo seleção interna.

Salvador, 23 de setembro de 2022.

Joelma Jezler Franco Palmeira

Diretora da ACADEPOL

Arthur José Pedreira Gallas e Souza

Diretor do DCCP