O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o Delegado de Polícia Vinícius Moreira Pereira de Souza Leão por crimes de discriminação e injúria raciais contra colegas de trabalho, cometidos durante o Carnaval 2020, quando ele atuou de plantão na Central de Flagrantes, localizada no Campo Grande. A denúncia foi formalizada na última quarta-feira (20/01).
Conforme a denúncia, baseada em inquérito policial e oferecida pela promotora de Justiça Márcia Teixeira, no dia 25 de fevereiro o delegado chamou um digitador que trabalhou na Central de “Buiú”, “apelidando-o mesmo sem qualquer intimidade”. O denunciado também se recusou a participar de um almoço de confraternização, no qual havia pessoas negras, falando que “não almoçaria com essa negrada”.
Na denúncia, a Promotora aponta ainda que o delegado retirou, “reiteradas vezes”, a vítima dos apelidos racistas das suas atividades laborais de digitador, para que ele o acompanhasse em suas refeições como “espécie de segurança pessoal”. Segundo a promotora de Justiça, as provas colhidas durante o inquérito policial, conduzido pela Corregedoria da Polícia Civil, foram “fundamentais” para o embasamento da denúncia.
Na ocasião, o caso se tornou público após a Comissão de Promoção de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA) tomar conhecimento da suposta atitude do delegado em um dos postos de trabalho do Campo Grande. Na ocasião, a Presidente da comissão da OAB-BA, a advogada Dandara Lucas Pinho, informou que o órgão iria acionar o Ministério Público para saber o que a Corregedoria fez em relação ao fato.
O caso foi registrado como injúria racial no Posto de Atendimento a Vítimas de Crimes de Racismo e Outros Delitos de Intolerância (PAVRI), no Largo Dois de Julho.
“A comissão repudia veementemente qualquer declaração racista, especialmente oriunda de preposto do Estado, repudiando também o racismo institucional e estrutural, haja vista a existência de núcleos especializados para registro de casos de racismo no Carnaval, bem como o dever de o Estado implementar a delegacia especializada permanente conforme consta no artigo 79 do Estatuto de Promoção da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e que atitudes como estas não devem ser tratadas como mera especulação, tampouco como ‘mimimi’ ou vitimismo destas que foram vítimas das marcas do período escravocrata que o Brasil ainda convivera”, declarou Dandara.
Procurado pelo CORREIO na ocasião, o advogado Oberdan Valdez, que defende o delegado, disse que o cliente não cometeu o crime. “Foi constatado que ele não cometeu o ato de racismo, tanto que não ficou preso”, disse Valdez, que atua pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc).
Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o suspeito e testemunhas foram ouvidos no mesmo dia, na CORREPOL, situada na Chapada do Rio Vermelho. Apesar de Leão ter sido conduzido à unidade, não houve flagrante por falta de provas. Ele deixou a corregedoria no mesmo dia.
Valdez disse ainda que, apesar do relato de testemunhas, ninguém presenciou o suposto ato racista. “As testemunhas disseram que nada viram, que apenas ouviram falar. Ou seja, se não tem nada escrito, não tem prova”, comentou ele, referindo-se aos depoimentos colhidos na corregedoria. O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado da Bahia (ADPEB) informou que também o corpo jurídico da entidade acompanha o caso.
Fonte: correio24horas.com.br