A constatação: enquanto a polícia preventiva uniformizada, descansa e dorme, nas suas repartições públicas, acobertados, a teimosia dos comandos. O cidadão de bem fica a mercer dos bandidos, livres com as cidades despidas..
É o fim da segurança pública, diante do cumprimento da Lei, conforme Art. 144, parágrafo 5° da Constituição Federal Brasileira e Decreto-Lei 667/1969, ignorados pelos especialistas militares, além da incompetência dos seus governantes gestores...
É preciso o Ministério Público Estadual, tomar providências, como órgão fiscalizador. É necessário destinar um efetivo de polícias uniformizados retornarem as suas obrigações legais, fazendo seu dever de casa, garantir o direito legal do cidadão ir e vir...
E cabe ao Poder Público, tanto aos Estados ente, como Também aos Municípios, pois segurança pública é dever de Estado, leia-se Poderes Públicos e não apenas aos governos estaduais. E é nesse sentido que se precisa compartilhar esse dever - Estado ente & Município.
É o governo estadual disponibilizando um efetivo fardado da PM exclusivamente para essa atividade: policiamento preventivo, sob a gestão do município, que será responsável pelas políticas de gestão de segurança pública local, onde deverá criar com seu orçamento próprio aprovado pelo Legislativo municipal, inclusive estabelecer uma gratificação para esse exercício local.
Cada Cidade deverá criar o Departamento Metropolitano de Polícia, em convênio realizado formalmente com a Secretária de Segurança Pública, agregando a PM e Guarda Municipal, de acordo sua população geográfica. Ou seja: o efetivo será de acordo orientação da ONU, que estabelece 1 policial x 250 habitantes.
Essa é a minha simples contribuição como especialista na área de gestão pública.
Crispiniano Daltro
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br