Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou que, entre janeiro de 2019 e junho de 2020, foram instaurados 30 inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Embora o governo Bolsonaro seja o recordista, esse tipo de procedimento tem sido adotado por todos os governos da Nova República. Foram instaurados 11 inquéritos durante o governo de FHC, 29 no governo Lula, 26 no governo Dilma e 14 no governo Temer.
O Brasil não é o único país a adotar esse tipo de legislação. Portugal, Espanha e França também dispõem de lei específica para os crimes cometidos contra a Democracia e o Estado de Direito. Nos EUA, alguns manifestantes que recentemente invadiram o Capitólio foram presos e enquadrados no Patriotic Act, aprovado em outubro 2001.
A atual Lei da Segurança Nacional, sancionada em 1983, ainda no regime militar, prevê penas mais duras (de 3 a 30 anos de detenção) para aqueles que cometerem crimes contra a democracia, a soberania nacional e as instituições. Mas, diferentemente dos outros países, a LSN inclui também os crimes contra a honra do presidente da República.
Isso tem dado margem para que pessoas, especialmente jornalistas, políticos e ativistas, sejam indiciados com base na LSN. Foi o caso do cartunista Renato Aroeira. Em junho de 2020, o ministro André Mendonça determinou que a Polícia Federal indiciasse Aroeira devido a uma charge que associava Bolsonaro à suástica nazista.
Em outro episódio, Mendonça determinou a instauração de inquérito sobre declarações feitas pelo advogado Marcelo Feller. Durante um programa de televisão, Feller chamou Bolsonaro de genocida, por negligenciar os cuidados com a epidemia de Covid-19. Até mesmo o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi indiciado com base na LSN por dizer que o Exército brasileiro estava se associando a um genocídio.
Foram raros os casos em que estes inquéritos se converteram em denúncia criminal. E nenhum deles resultou na condenação dos indiciados. Isso pouco importa, pois a finalidade da instauração destes inquéritos não era a de condenar, mas sim intimidar algumas vozes críticas.
Notadamente, há um abuso no uso da LSN. Ela está defasada e fere a Constituição de 1988. Há uma confusão entre Estado, regime democrático e governo. A honra do presidente da República não é um dos pilares do regime democrático. A reputação do presidente importa para o funcionamento do governo. Para protegê-la, basta acionar o artigo 139 do Código Penal, que trata dos crimes contra a honra.
Curiosamente, Jair Bolsonaro nunca foi enquadrado na LSN. Mesmo quando disse que o Presidente Fernando Henrique Cardoso deveria ser fuzilado por promover a privatização de empresas públicas. Tampouco quando enalteceu a atuação do Coronel Brilhante Ustra por sua atuação no DOI-CODI. Mais recentemente, sem apresentar provas, Bolsonaro declarou que o sistema eleitoral brasileiro é fraudulento. Nem por isso o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República viram crime contra a democracia.
Como disse o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF: “Já passou a hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira”. Por certo, a LSN é um dos entulhos autoritários que ainda não foram removidos do nosso ordenamento jurídico.
Fonte: fontesegura.org.br