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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO É DELEGACIA DE POLÍCIA...

Quanto as atribuições de Polícia Judiciária - Polícia Civil e Administrativa - Polícia Militar, a essas que cumpram apenas suas funções com autonomia constitucional, dentro do princípio Legal, de acordo a Lei

02/12/2022 às 19h04
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO É DELEGACIA DE POLÍCIA...

Pois é senhor governador Jerônimo, vai aqui apenas um lembrete, quê apesar de sua gestão ser de continuidade, não venha cometer os mesmos erros primários dos governantes anteriores nesses 16 anos.

Um deles é chamar sua atenção, senhor governador, está atento quê: Secretaria de Segurança Pública não é Delegacia de Polícia, Setor de Inteligência, versão do famigerado DOPS, tampouco Quartel militar, mas sim, uma repartição, onde seu titular, também não é cargo policial e sim, cargo comissionado por indicação política, que terá a função constitucional de ser o responsável pela pasta de gestão de políticas públicas, sociais, principalmente voltado às ações de prevenção, investindo nos municípios, onde tudo se inicia e acontece.

Quanto as atribuições de Polícia Judiciária - Polícia Civil e Administrativa - Polícia Militar, a essas que cumpram apenas suas funções com autonomia constitucional, dentro do princípio Legal, de acordo a Lei.

Assim, desejamos boa sorte!

Crispiniano Daltro

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

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CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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