A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, estabelecendo normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
“É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, afirmou o relator.
A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
COMPETÊNCIAS
Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou competências de outros órgãos e instituições municipais.
Ele especificou, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
FORÇA COMEDIDA
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
MANIFESTAÇÕES
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória.
Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.
A emenda também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
REDES SOCIAIS
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
REQUISITOS DE INGRESSO
Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado.
Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.
Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.
ARMAMENTOS
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
OUTROS PONTOS
Confira outros pontos do PL 4363/2001
Após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais;
Esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
Deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais.
ACORDO PARA VOTAÇÃO
Um acordo permitiu a votação do projeto no Plenário. Foram retirados alguns pontos considerados polêmicos, que poderiam invadir a competência de outros órgãos de segurança pública. A maioria dos deputados afirmaram que o projeto final garante segurança jurídica à atuação de policiais militares e bombeiros militares.
O Deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que o acordo acabou com as divergências. “O relatório agora satisfaz aquilo que havíamos criticado e fica, nesse sentido, uma Lei Orgânica da Polícia Militar que dá mais segurança jurídica ao papel que as polícias militares têm nos estados”, disse.
O Deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) afirmou que a proposta dá instrumentos para a garantia da segurança pública. “Não há no texto nenhum comprometimento à autonomia, à responsabilidade das demais instituições de segurança pública. E, de outro lado, não estamos impondo prejuízos e perdas aos profissionais de segurança pública”, avaliou.
O texto foi votado com o voto contrário apenas do partido Novo. O líder da legenda, Deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), criticou pontos do texto que aumentariam as despesas públicas. “Enxergamos dez pontos que não fomos contemplados pelo relator, especialmente um artigo inteiro que fere inúmeros custos para os estados. Somos contrários a projetos que criam custos para os estados, sendo que boa parte deles já estão quebrados”, disse.
O Deputado Darci de Matos (PSD-SC) afirmou que a Lei Orgânica vai dar segurança jurídica à atuação das polícias militares. Ele defendeu a aprovação também do Estatuto da Polícia Civil. “Nada mais justo do que votar também um texto para dar segurança aos policiais civis”, declarou.
A segurança jurídica também foi ressaltada pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA). “É importante que esses homens e mulheres que doam suas vidas possam sair de casa, trabalhar e ter a garantia da legitimidade dos seus trabalhos, dos seus excelentes serviços prestados”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROJETO OU PROPOSTA? (Crispiniano Daltro comenta o assunto:)
Pelo que vi, no texto não tem Projeto algum, apenas propostas de extinção de suas atribuições Constitucionais, conforme parágrafo 5°, Artigo 144, e criando uma Polícia Militar para os Estados entes e Distrito Federal, paralela as Policias Judiciárias - Estaduais, Distrital e Federal Brasileiras. Creio que se isso aí for realmente uma minuta, de Lei Orgânica Militar, fere a Constituição Federal Brasileira, em todos os sentidos, no seu Capítulo de Segurança Pública, principalmente quando não se reporta ao Decreto-Lei 667/1969 em pleno vigor, que não deixa dúvida a retira da condição de Força Reserva do Exército Brasileiro, tornando-se uma instituição militar, que desenvolve atividades de natureza civil, claramente concorrente as instituições civis, assim como o parlamentar não possui prerrogativas de iniciativa criar Instituição policial, seja militar, tampouco de natureza civil.
Enfim, o texto está recheado de equívocos, com riscos irreparáveis a Democracia, ao tentar se criar uma nova, sendo que essa aí apesar de justificar que essa nova "Polícia", para o exercício civil, não deixa dúvidas que pode ser considerada golpe militar, na tentativa de instituir a PM, o poder de natureza exclusivamente a uma Constituição Federal Militar Brasileira.
Como ainda não consegui localizar essa PEC idealizada por um parlamentar de origem militar, tampouco a aprovação da CCJ daquela casa Legislativa, limito-me a apenas comentar a matéria jornalista, publicada em tela.
Capitão Tadeu comenta
Aprovação da Lei Orgânica das PMs e BMs. Resposta Coletiva:
1. Foi aprovado na Câmara dos deputados o PL do "Estatuto Federal dos Militares Estaduais" no dia 14/12/22.
Falta agora aprovar no Senado. Sem previsão, até agora.
2. Eu já havia feito uma análise completa do Projeto.
Como ocorreram mudanças de última hora, vou aguardar a publicação do texto final aprovado para reexaminar.
3. Depois de aprovar no Senado, vai para a sanção do presidente.
4. Espero que aprove no Senado ainda este mês para a sanção presidencial ser de Bolsonaro. Se ficar para Lula, não saberemos o que vai ocorrer.
5. Tem Tempo para aprovar ainda este ano?
Sim. Apesar de termos poucos dias, ainda dá tempo. Só depende de interesse em Brasília.
Veja que Lula já está aprovando várias leis em questão de dias, do seu interesse.
Ex: PEC do Teto de Gastos e Lei Mercadante, que permite ao político Mercadante ser presidente do BNDS.
6. Quando aprovar, definitivamente, em Brasília, muitos artigos precisarão de regulamentação na Assembleia Legislativa.
7. Essa regulamentação na Assembleia Legislativa poderá ser boa ou ruim. Vai depender da articulação política na ALBA e com o futuro governador.
8. Durante a campanha eu previ que isso iria ocorrer. E me preparei técnica e politicamente para fazer essa articulação.
Infelizmente não temos nenhum deputado para essa missão. Mas temos as Associações que poderão fazer esse trabalho.
Cap Tadeu - (71) 99200-0141