CATEGORIA POLICIAL JUSTIÇA TARDIA
Delegada Carla Ramos e demais colegas são ABSOLVIDOS, da acusação de tortura
Policiais civis foram acusados de supostamente participarem da tortura de uma mulher em 2019, no Serviço de Investigação da DRFR.
18/12/2022 14h13 Atualizada há 2 anos
Por: Carlos Nascimento Fonte: bnews.com.br/

Acusada de supostamente participar da tortura de uma mulher em 2019, a Delegada Carla Santos Ramos, então titular da Delegacia de Repressão à Furtos e Roubos (DRFR), foi absolvida pela Justiça baiana. Em sentença publicada nesta sexta-feira (16/12), o juiz Ricardo Schmitt, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, absolveu não só Carla Ramos, mas, também, os outros réus: os policiais civis Agnaldo Ferreira de Jesus Filho, Ademar Mendes Falcão e Reinaldo Batista Ramos, a época lotados na DRFR.

 

Segundo a acusação, no dia 03 de outubro de 2019, os denunciados, todos agentes públicos, agrediram, ameaçaram e constrangeram a vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental, para obter informações sobre um suposto crime. Isso porque, ainda segundo a denúncia, no dia anterior, a lotérica onde a “vítima” trabalhava, localizada em Dom Avelar, em Salvador, foi alvo de um assalto que resultou em um prejuízo de cerca de R$ 22 mil.

 

A denúncia segue narrando que a mulher foi conduzida até à DRFR, na Baixa do Fiscal, para prestar esclarecimentos. Na unidade policial, ela foi levada até uma sala do Serviço de Investigação (SI), onde teve início uma “severa e prolongada sessão de tortura'', com o objetivo de fazer com que confessasse a participação no roubo.

O magistrado, porém, diante das provas apresentadas nos autos do processo, concluiu que não há embasamento para condenação da delegada e de seus colegas: "De igual modo, observo que encerrada a instrução processual neste juízo, não se estabeleceu a existência de eventuais pendências que se mostrassem relevantes para o julgamento da causa, razão pela qual o presente feito se encontra apto a ser julgado", argumentou o juiz, que citou divergência nas falas da autora.

 

"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, em consequência, absolvo os denunciados”, concluiu.

Em entrevista, a Carla Ramos comemorou sua absolvição e afirmou que espera que os responsáveis pela denúncia de tortura também sejam julgados. "Eu estou muito feliz que a Justiça foi feita. Em que pese sempre mantive a convicção que a verdade iria prevalecer, receber uma decisão tão sabia e ponderada, me faz ter certeza de que todas as ilegalidades que foram cometidas contra mim, também serão julgadas e os responsáveis punidos", disse Carla.

DELEGADA x DELEGADA  

Carla Ramos deu a entender na entrevista que o crime do qual foi absolvida nesta sexta teria relação com uma denúncia que ela fez ao Ministério Público - BA, em setembro de 2020, que culminou na "OPERAÇÃO DUBLÊ", contra a também Delegada Maria Selma - Quando Diretora do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio/DCCP- e outros três homens. Entre eles, estava Pedro Ivan Matos Damasceno, apontado como namorado da então titular do DCCP.

Ou seja, teria havido uma tentativa de retaliação quando o dossiê sequer tinha sido divulgado e a denúncia no MP-BA ainda não existia.

"Nunca pude falar, mas hoje em dia as pessoas podem ver que aquilo que aconteceu [a acusação de tortura e a consequente prisão] estava estranho e que tinha uma intenção por trás e finalmente a verdade agora está surgindo. Mas por força de determinação, só posso falar quando acabar o processo", disse Carla pouco tempo após expor o dossiê contra a colega de profissão.

CONFIRA ABSOLVIÇÃO NA ÍNTEGRA