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Iniciado processo de transferência de grampos telefônicos da SSP para a Polícia Civil

Confira Portaria na íntegra e comentários

21/12/2022 às 18h40
Por: Carlos Nascimento Fonte: bahianoticias.com.br/
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Iniciado processo de transferência de grampos telefônicos da SSP para a Polícia Civil

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (20), uma portaria (vide abaixo na íntegra) que determina "a execução das providências administrativas necessárias" para a transferência de responsabilidade das interceptações telefônicas, os chamados grampos, no estado para a Polícia Civil (PC).

A medida é mais um passo do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em julho de 2021, que tem como objetivo a descentralizar a Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos da SSP para a PC.

A portaria também determina que a Superintendência de Inteligência (SI) deve disponibilizar infraestrutura de TI, e técnicos habilitados para auxiliar a Polícia Civil no uso do Sistema Guardião, ferramenta responsável pelas escutas telefônicas no estado. O hardware e demais equipamentos físicos continuarão na sala cofre nas dependências da SI.

A medida ainda estabelece que os policiais civis que estejam trabalhando na SI, retornem imediatamente à PC. Já os policiais militares que se encontram no SI terão um tempo de transição de um ano.

"Os servidores policiais militares que se encontram em exercício na atividade de Implementação alocada na SI, deverão permanecer nesta atividade para um período de transição de 360 dias, em face da complexidade da atividade, a fim de transferir todo o conhecimento para os policiais civis designados para a função, e até que a Polícia Civil consiga compor o efetivo ideal de Escrivães de Polícia para o desenvolvimento do extenso rol de atividades que todo o processo requer", diz o artigo 11º  da Portaria.

IMBRÓGLIO NA JUSTIÇA

Os grampos telefônicos na Bahia já foram alvo do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação pública na Justiça Federal baiana contra a administração praticada pela Secretaria de Segurança Pública.

O MPF declara que a Lei 9.296/96, limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica e que por isso, a prática deveria ser cessada. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 extinguiu a ação.

Em 2017, um parecer da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) considerou legal o formato de operacionalização das interceptações telefônicas realizado pela SSP. A análise foi feita após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) e apontava que os delegados de polícia poderiam conduzir procedimentos de interceptação.

"Não constitui usurpação de função executória das autoridades policiais o modelo concentrado utilizado no estado da Bahia desde o início do ano 2000, portanto há mais de 17 anos, para operacionalizar as interceptações telefônicas na Superintendências de Inteligência da SSP", relata o documento assinado pela Procuradora-Geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel.

Crispiniano Daltro comenta:

DEIC de volta é essa a Decisão da Justiça.

Um absurdo que está acontecendo. A Lei é clara, a investigação criminal é prerrogativa exclusivamente das Polícias Judiciárias Estaduais, Distrital e Federal, dentre as suas competências Constitucionais. Por essa decisão administrativa, que não é de transferência, mas sim a devolução de competência, a quem de direito. Entretanto, da forma que estão fazendo estão fora da lei, mesmo sob uma justificativa fora da Lei, mantendo militares na estrutura, sob argumentos falsos, utilizando o cargo de Escrivão de Polícia, sob o pretexto que o quadro é deficitário.

Ora, a função de investigação e do cargo do Investigador de Polícia, e não do Escrivão, onde os relatórios não constitui as funções do cargo de Escrivão de Polícia. Então não adianta procrastinar, que a decisão da justiça é devolver de imediato, e não só as funções, mas toda estrutura, inclusive o prédio. Eu sempre disse afirmando que na estrutura de Polícia Judiciária não existe Setor de Inteligência, e sim Setor de Investigação Criminal, onde se percebe que esse prédio toda sua estrutura faz parte da Polícia Civil, pelo menos a verba foi destinada para melhoria da estrutura de Polícia Judiciária e não QG Militar.

Parece que ainda não entenderam e estão tentando passar apenas a nomenclatura, que deverá passar a ser denominada de DEIC, resgatando a verdadeira identidade de Polícia Civil da Bahia. Então vou avisando, que nada adianta colocar um coronel da polícia militar na estrutura desse organismo, para dá entender que só terá a função de Secretário de Segurança Pública. É apenas um termo utilizado para fazer referência à capacidade que os indivíduos de algumas espécies possuem de se tornarem praticamente invisíveis no meio em que vivem devido à semelhança de seus corpos com o ambiente em que estão inseridos.

Ou seja: na prática continuará funcionando normalmente como P2 pessoas trabalhando camuflados, cometendo crime de usurpação das atividades dos Investigadores policiais civis de carreira. Ontem, 20/12 a justiça manteve presa a Ex-Procuradora do MP, envolvida Operação Faroeste.

Então, mais uma vez, vai um lembrete: a mídia alternativa, principalmente o Whatsapp, ainda continua vivo...

Contato: crispínianodaltro@yahoo.com.br

CONFIRA PORTARIA CONJUNTA

PORTARIA CONJUNTA SSP/GDG N° 316 DE 19.12.2022 (DOE de 21.12.2022)

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 42 do Decreto Estadual nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, e a DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas competências, dispostas no art.19 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, tendo em vista o constante no Processo SEI: 020.4535.2022.0011648-18, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.296/96, de 24 de julho de 1996 e da Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO que à Secretaria da Segurança Pública - SSP, na condição de órgão central do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, cabe exercer a orientação, a coordenação e o controle operacional das atividades policiais e de bombeiros militares, proporcionando a conjugação, integração e eficiência dos órgãos integrantes do sistema, de modo a viabilizar a consecução das suas finalidades institucionais;

CONSIDERANDO o desenvolvimento e aprovação do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em 07/07/2021, objetivando a Descentralização da Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos para as unidades operativas da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, formalizado por meio da edição da Portaria Conjunta SSP/PC n° 158, de 20 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que o Projeto de Descentralização da Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos para as unidades operativas da PCBA não abarcou a transferência do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e das quebras de dados telefônicos/telemáticos, atualmente executado pela Coordenação de Inteligência da Superintendência de Inteligência - SI, unidade vinculada à SSP;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de execução de operações técnicas de interceptação das comunicações telefônicas e dados telemáticos é viabilizada pela interação com o serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e das quebras de dados telefônicos/telemáticos, por onde todo o processo de interceptação se inicia;

CONSIDERANDO que o serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e das quebras de dados telefônicos/telemáticos atualmente executado pela Coordenação de Inteligência, também abrange a supervisão das ações em curso, realizada por meio de atividades que envolvem o cruzamento de informações, a otimização de recursos, o acompanhamento e avaliação de equipes, o controle dos equipamentos tecnológicos captadores e reprodutores de sinais, a interação com os representantes das operações, bem como a verificação, chancela e difusão dos relatórios técnicos produzidos;

CONSIDERANDO que para o exercício pleno das atribuições da PCBA relacionadas com a prestação de serviço de interceptação das comunicações telefônicas e dados telemáticos, faz-se necessário, além da descentralização das operações técnicas de análise, transferir da SI para a PCBA a execução das atividades de implementação e gestão das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e das quebras de dados telefônicos/telemáticos, garantido, ainda, o suporte técnico e tecnológico imprescindíveis. 

RESOLVEM  

Art.  - Autorizar às unidades que integram a SSP e a PCBA, em especial à SI e ao Departamento de Inteligência Policial - DIP, a executar as providências técnicas e administrativas necessárias à transferência do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e de quebras de dados telefônicos/telemáticos executado pela Coordenação de Inteligência da SI para a PCBA, no âmbito do DIP.

Parágrafo único - Ato normativo da Delegada-Geral da PCBA disciplinará o modelo e a forma da realização do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e de quebras de dados telefônicos/telemáticos.

Art.  - A SI disponibilizará infraestrutura adequada para a prestação do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e de quebras de dados telefônicos/telemáticos pela PCBA, promovendo as adaptações necessárias nos locais de execução, contemplando os requisitos de segurança física, com acesso exclusivo e controlado, provendo infraestrutura e soluções tecnológicas e, ainda, técnicos habilitados para a prestação do suporte técnico necessário, de modo a garantir que as atividades e operações em curso não sofram qualquer solução de continuidade.

Art.  - A transferência do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e de quebras de dados telefônicos/telemáticos será planejada sob a forma de projeto, cujo gerenciamento observará o Guia de Funcionamento e Boas Práticas dos Escritórios de Projetos e Processos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Estado da Bahia (MGPE), esta última com as modificações e adaptações promovidas pelo Escritório Estratégico de Projetos e Processos da SSP (EPP/SSP), em consonância com o disposto na Portaria do Secretário nº 235, de 25 de agosto de 2021.

§ 1º. A Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), por meio do Escritório Estratégico de Projetos e Processos da SSP e o Escritório de Projetos e Processos da PCBA, prestarão o apoio técnico especializado, necessário à implementação e gerenciamento do Projeto.

§ 2º. A transferência do serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação telefônica/telemática e de quebras de dados telefônicos/telemáticos da SSP para a PCBA deverá ser executada no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta.

Art.  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

HELOISA CAMPOS DE BRITO

DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

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