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Ministra Rosa Weber pede informações sobre indulto de Bolsonaro a policiais militares

Presidente do STF dá 48 horas para presidente e AGU explicarem decreto, questionado por meio da ADI ajuizada pelo Procurador-Geral Augusto Aras.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
30/12/2022 às 11h22 Atualizada em 30/12/2022 às 11h29
Ministra Rosa Weber pede informações sobre indulto de Bolsonaro a policiais militares

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, fixou o prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre a edição do Decreto presidencial 11.302/2022, na parte que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Em seu despacho, a Ministra Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.

Lesa-humanidade
Na ação, o Procurador-Geral pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 6º do decreto que concede indulto a agentes de segurança condenados por homicídio qualificado praticado há mais de 30 anos, durante o exercício de suas funções. De acordo com a ação, na época, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.330

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