O texto estabelece normas para a posição topográfica dos profissionais durante audiências de instrução e julgamentos no âmbito do Poder Judiciário. A nova legislação representa mais um avanço na defesa das prerrogativas da advocacia ao definir que os representantes de todas as partes devem estar posicionados no mesmo plano e na mesma distância do magistrado que estiver presidindo o ato.
O Projeto de Lei nº 3.528, que discutiu a posição dos advogados e advogadas em relação aos magistrados e integrantes do Ministério Público, aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguiu para sanção presidencial no início de dezembro. A tramitação da matéria contou com intensa atuação do Conselho Federal da OAB e dos representantes das Seccionais em Brasília para assegurar a paridade de armas da advocacia.
A Lei nº 14.508 altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um segundo parágrafo com a seguinte redação:
“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir."
O texto da lei permite interpretação expansiva, ou seja, que a norma também valha para atos como o Tribunal do Júri. A Seccional catarinense reafirma ainda que eventuais restrições teriam que ser expressas, enquanto as ampliações de direito podem ser por analogia.