POLÍTICA Política
Senado confirma intervenção federal na segurança pública do DF
Texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados
10/01/2023 13h55
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em votação rápida e simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal (DF), decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8). O texto foi aprovado ontem (9) pela Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que interrompeu as férias na França e ontem retornou a Brasília, comandou a sessão.

Apesar de já estar em vigor desde domingo (8), a intervenção precisava ser confirmada pelo Congresso Nacional.

O relator da matéria na Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou a necessidade da medida, que classificou de “excepcional e dura, mas necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população”, disse Alcolumbre.

A intervenção na segurança pública do Distrito Federal vale até 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento e invasão de prédios públicos”.

A medida, que será promulgada pelo Congresso Nacional, teve oito votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (PL-MG), Carlos Portinho (PL-RJ), Luiz Carlos Heinze (PP-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Zequinha Marinho (PL-PA), todos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Interventor

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli , foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Ele será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança no Distrito Federal.

Capelli estará subordinado ao Executivo federal e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e de órgãos civis e militares da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.