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Pagamento de IPTU: Responsabilidade do Locador ou Locatário?

O mais importante na hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa.

11/01/2023 às 20h12
Por: Carlos Nascimento Fonte: Dra. Juliana Teles
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Pagamento de IPTU: Responsabilidade do Locador ou Locatário?

Quem é que paga o IPTU?

Essa dúvida vem a cada dia se tornando mais recorrente e vem sendo alvo de muitas ações judiciais. As perguntas mais comuns quando se trata de alugar um imóvel são: “Vou morar numa casa alugada, sou  obrigado a pagar IPTU?” ou “Quem paga o IPTU é o proprietário ou o inquilino?”

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo cobrado pelo município sobre a propriedade urbana. É considerado um dos principais impostos municipais, por isso seu valor pode ser significante. Ele deve ser pago anualmente e o seu valor é calculado com base na área construída da propriedade. A alíquota do IPTU também pode variar de acordo com o local onde a propriedade está situada, bem como outros critérios estabelecidos pelo município.

A advogada Dra. Juliana Teles ressalta o artigo 34 do Código Tributário Nacional, que assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, é importante lembrar que há exceções a essa regra, como quando o imóvel está sendo financiado pelo banco. Nesses casos, é o banco que assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU até que o financiamento seja quitado. Após isso, fica novamente a cargo do proprietário pagar o imposto.

No entanto, de acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), o proprietário tem a obrigação de efetuar os pagamentos dos tributos, salvo disposição em contrário, o que torna possível ao locador transferir a responsabilidade do pagamento dos impostos ao locatário, mediante acordo entre ambos.” esclarece Juliana Teles.

E é importante lembrar que deverá constar em contrato qual será a forma de pagamento referente ao imposto (que é normalmente embutido no valor do aluguel).

Atenção ao proprietário

Apesar da lei de inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário, perante o Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador, portanto se houver atraso no pagamento o Fisco Municipal irá acionar o proprietário.

Fisco é uma autoridade fazendária do país que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país, o fisco é comumente conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal, porém ele atua em área municipal e estadual também.

Caso exista um contrato de locação, acordando que o inquilino é responsável pelo pagamento do imposto, o proprietário poderá acionar o locatário judicialmente na esfera civil pelo não cumprimento da cláusula, exigindo o pagamento do imposto e valores correspondentes a juros e multa.

Portanto, por mais que o contrato não tenha validade perante o Fisco, o contrato é válido na área cível. Sendo assim é importante o proprietário se prevenir de possíveis inadimplências.

Sugestões: Pagar antecipadamente o IPTU ou até mesmo embutir o valor no aluguel. Vale lembrar, que as dívidas referentes ao não pagamento de IPTU poderão ser executadas pelo município e os bens do proprietário poderão ser penhorados, bem como o imóvel ser levado ao leilão para a quitação da dívida.

Contudo, a Dra. Juliana Teles comenta que o pagamento deve estar especificado no contrato de locação: a obrigatoriedade do pagamento pelo inquilino e também como será feito - em conjunto com o aluguel ou pelo próprio carnê da prefeitura. O não pagamento da taxa permite que o proprietário peça o seu imóvel de volta.

O mais importante na hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa. É importante que as partes tenham o conhecimento dos seus direitos e deveres na hora de alugar o imóvel. “O contrato deve especificar detalhadamente os direitos e obrigações das partes, bem como quaisquer condições especiais que possam existir no imóvel. Além disso, é importante que as partes estejam cientes de todas as responsabilidades que assumem ao assinar o contrato para não haver problemas futuros.” finaliza a Dra. Juliana Teles.

Mais Sobre Juliana Teles:

Graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Pós Graduada em Processo Civil, especialista em Direito Condominial com mais de 9 anos de experiência na área, Sócia do Escritório Yuki Faustino e Teles Sociedade de Advogados.

Contatos da assessoria

WhatsApp: (11) 91120-5695

Email: gabriela@rtacomunicacao.com.br

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