UNIVERSO JURÍDICO INJÚRIA RACIAL
CONFIRA LEI: Lula sanciona lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo
Com a nova lei, punição para a injúria passa a ser prisão de 2 a 5 anos. Aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, texto também cria o crime de injúria racial coletiva
12/01/2023 12h26
Por: Carlos Nascimento

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (11/01) a LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.

A sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto. 

Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva. 

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. 

Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.

Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais

O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

LEI Nº 14.532, DE 11.01.2023