O veto de Lula aponta que a proposta “contraria o interesse público”, uma vez que policiais e bombeiros militares “estão constitucionalmente subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina”.
Ele menciona um artigo da Lei 4.878/1965, a vedar ao policial a promoção de manifestação contra atos da administração, e o Estatuto dos Militares, a também proibir manifestações coletivas por parte dos agentes.
Segundo Lula, o texto ainda “apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições, e promover insegurança jurídica”.
O veto ocorre em meio a acusações de insubordinação de forças policiais durante os atos de terrorismo que destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal no último domingo 8.