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Corregedor da Polícia Civil da Bahia se manifesta através de Ofício Circular CORREPOL nº 01/2023 sobre a Lei Federal nº 14.532/2023

É importante lembrar que enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém visando alcançar destinatário específico, o racismo atinge um grupo social demarcado pela raça, ou seja, o racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos.

16/01/2023 às 13h21
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
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Corregedor da Polícia Civil da Bahia se manifesta através de Ofício Circular CORREPOL nº 01/2023 sobre a Lei Federal nº 14.532/2023

O Delegado da Polícia Civil da Bahia, José Fernando Oliveira dos Santos, Corregedor Chefe da Corregedoria da Polícia Civil da Bahia (CORRELPOL/PCBA), se manifestou conforme ofício encaminhado à diversas unidades da Polícia Civil da Bahia (íntegra abaixo), sobre a Lei Federal nº 14.532/2023, promulgada recentemente pelo Presidente Lula e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.532, alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Código Penal, para tipificar como crime de racismo a injúria racial, além de prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

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