Decisão da Justiça Federal no Paraná substituiu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, aliado ao monitoramento eletrônico. Pela decisão, Cabral poderia sair de casa entre as 6h e as 19h.
No entanto, o ex-governador não pode deixar seu apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, onde cumpre prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, devido a processos a que responde no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
De acordo com a decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada ontem (17), Cabral não poderá promover festas ou outros eventos sociais em sua residência, ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira, e proibido de contato com colaboradores da Justiça ou outros investigados na Operação Lava Jato, excetuando-se apenas parentes até terceiro grau.
O advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que a defesa estuda a viabilidade de se pedir a substituição da prisão domiciliar pelo recolhimento domiciliar no período noturno nos casos do TRF-2.
No dia 16 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Por 3 votos a 2, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal no Rio.
Cabral estava preso há mais de seis anos, desde que foi alvo da Operação Calicute , um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016. Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense.
Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos e chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.