A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou (em 20/12) o Projeto de Lei (PL 10.291/18) que dá às Guardas Municipais status de órgão operacional do Sistema Único de Segurança Pública. A proposta partiu do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) com a intenção de garantir aos guardas alguns direitos e reconhecimento típicos de outros policiais. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), em vigor há quase 10 anos. Após debates na comissão, o relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), que é guarda municipal, fez mudanças na proposta original. O texto aprovado esclarece que os guardas devem atuar na proteção municipal preventiva e exige cursos de formação e treinamento em estabelecimento próprio. Jones Moura destaca outros pontos do projeto de lei.
“Esse projeto pacifica e ajuda a organizar as guardas municipais de todo o Brasil. Tende a ajeitar as questões do porte de arma de fogo do guarda municipal, ajuda os municípios a terem condições de criar suas instituições de capacitação e treinamento das guardas municipais para atender a população e fazer a proteção das pessoas. É um projeto que dá a identidade funcional dos guardas municipais com fé pública reconhecida em todo o território nacional e dá ao guarda municipal a natureza policial de suas atividades”.
Para evitar riscos de inconstitucionalidade, Jones Moura retirou do texto as referências aos guardas como “policiais municipais”. Por outro lado, a proposta acaba com a regra que atualmente limita o efetivo das guardas ao tamanho da população. De acordo com o texto aprovado, poderão ser criados consórcios municipais para a atuação compartilhada das guardas. Também há previsão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados para as prefeituras adquirirem armas, veículos e outros itens de segurança pública. A proposta ainda vai passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira