O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 14.535, de 2023). Ele vetou um total de R$ 4,266 bilhões em despesas propostas, além do provimento de 512 cargos federais.
A maior parte dos recursos vetados (R$ 4,18 bilhões) iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para ações de fomento de pesquisa, contratos com organizações sociais e obras. O motivo do veto, segundo o Executivo, é um descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o FNDCT.
Outros R$ 60 milhões iriam para o Ministério da Economia, para fomento ao associativismo e ao cooperativismo. O argumento para o veto é que essas áreas estão sob a competência do Ministério do Trabalho.
O veto também incide sobre verbas destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra (R$ 15 milhões); ao Fundo Geral de Turismo — Fungetur (R$ 8 milhões); e ao Fundo Penitenciário Nacional — Funpen (R$ 250 mil).
Cargos vetados
Lula também vetou a previsão de provimento de 512 cargos, sendo 417 em seis universidades federais de cinco estados e 95 na Agência Nacional de Mineração (ANM). Outros 1.829 cargos nas mesmas universidades que seriam criados também foram vetados.
A justificativa para o veto aos cargos nas universidades é que essa medida impactaria “significativamente” o planejamento e a gestão do quadro de pessoal permanente do Executivo.
No caso da ANM, o Planalto lembrou que dispositivos que embasavam aumento de despesa com pessoal na agência haviam sido vetados em uma lei de 2022. Pela mesma razão, o presidente Lula vetou a destinação de R$ 59,2 milhões para reajuste salarial nas carreiras da ANM.
Bolsa Família
O texto sancionado mantém a previsão de pagamento do Bolsa Família de R$ 600 durante todo o ano de 2023, mais um pagamento adicional no valor de R$ 150 mensais por criança de até seis anos de idade, conforme aprovado pelo Congresso em dezembro.
Orçamento Público - Orçamento Federal
O orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade.
A União, cada estado e cada município elaboram anualmente seu orçamento. No Orçamento da União, é possível encontrar os valores que o Governo Federal pretende gastar com o seu funcionamento e na execução das políticas públicas, como as de saúde, educação, e segurança. Somente as despesas ali previstas podem ser executadas.
A Constituição Federal apresenta dois importantes documentos estabelecidos por lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são iniciadas por proposta do Poder Executivo no ano anterior ao de sua vigência, apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelo Presidente da República para então passarem a valer. Conheça mais sobre elas a seguir.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 17 de julho para devolver ao Poder Executivo para sanção.
Lei Orçamentária Anual - LOA
Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.