ARTICULISTAS EX-POLICIAL
A verdade nua e crua é que não somos policiais, nem ativos, tampouco Inativos.
De acordo com a legislação da Administração Pública e Privada, somos servidores públicos civis.
05/02/2023 17h10
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro

O texto na imagem abaixo caí em um bom momento, de crise que estamos vivendo, principalmente em termos de existência e reconhecimentos, não moral e ético, mas técnico sob o regime Jurídico. O texto muito eloquente, carregado de emoções, mas infelizmente fica só nesse contexto filosófico.


A verdade nua e crua é que não somos policiais, nem ativos, tampouco Inativos. De acordo com a legislação da Administração Pública e Privada, somos servidores públicos civis - estaduais, federais e distritais -, enquadrados em Cargos Públicos, de Regime Administrativo em exercício de Função do Estado e não como  Profissional de Polícia Judiciária ou qualquer outra... Diferente por exemplo dos Peritos Médicos e Odontos Legistas, mesmo que sejam demitidos ou aposentados, continuarão sempre Médicos e Odontos, podendo exercer suas Profissões reconhecidas por Lei, tanto na área Pública como Privada.

E os demais cargos dessa Polícia Judiciária, como Delegado de Polícia, que se exige o Bacharelado em Direito, ainda assim não poderá seguir como policial, mas sim como no mínimo ser um profissional do Direito, a exemplo da Profissão de Advogado. Não existe Ex-Delegado, Ex-Investigador, Ex-Perito, ou Ex-escrivão, mas sim Ex-servidores Públicos. Infelizmente até hoje nossa atividade não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho Brasileiro.

Até tentamos no início de 2008, através de um Deputado Federal, lançar Projeto de Lei para reconhecer como Atividade Profissional, mas fomos impedidos, por Forças internas. Enfim, o texto é muito importante para questão pessoal de cada um em termo de respeito, moral e ético. Mas aposentado, do Estado, que foi servidor policial, se trabalhar como um investigador, desses por correspondência, ao se apresentar como policial, poderá ser enquadrado de falsidade ideológica.

Triste, mas é a nossa verdade.

No reconhecimento pelo MEC de uma Profissão de Advogado, Administrador, Engenheiro, Médico e Professor, reconhecida não só pelo MEC, como o MTB tem como base para na Habilitação de curso existente e assim dá a Chancela no Diploma. Portanto não conheço qual a Habilitação acadêmica para o Curso de Segurança Pública, por exemplo, ao reconhecimento dos Cursos de Lato Sensu em Mestrado e Doutorado em Segurança Pública. Qual é a Habilitação? Em alguns países é em Administração Pública e Privada. No Brasil qual foi definido pelo MEC? Caso exista, taí um bom momento para o debate e quem sabe conseguir o Nível Superior em Polícia Judiciária.

CRISPINIANO DALTRO