Com o objetivo de diminuir as subnotificações do registro civil em Sergipe, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe, implantou o serviço de cartório na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e agora nas maternidades dos Hospitais Regionais de Nossa Senhora da Glória e Propriá. Com a implantação, os recém-nascidos podem ser registrados e obter a Certidão de Nascimento.
Segundo a coordenadora de Políticas da Diretoria de Atenção Especializada e de Urgências (DAEU), Neuzice Lima, o serviço surge com o objetivo de extinguir o sub-registro civil. “A erradicação do sub-registro civil é uma luta nacional, e em Sergipe não é diferente. Embora certidões de nascimento e óbito sejam gratuitas, as vulnerabilidades socioeconômicas, gastos com transportes e grandes distâncias entre as comunidades locais favorecem os sub-registros de nascimento e óbito no prazo legal previsto por lei”, explica a coordenadora.
A Certidão de Nascimento é um documento que legaliza a vida do recém-nascido, assegurando o direito à condição de cidadão. Além disso, o registro de nascimento pode ser feito por qualquer dos pais, mas a mãe só tem o direito de colocar o nome do pai caso seja casada e estiver de posse da Certidão de Casamento. São requeridos, ainda, documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Declaração de Nascido Vivo.
“Toda criança, para ser considerada brasileira, precisa ter certidão de nascimento, a fim de que possa adquirir outros direitos que são inerentes a todo cidadão brasileiro, e, consequentemente, ter acesso aos serviços públicos. Entre eles está o de ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As maternidades, além de ofertar o serviço de atendimento às gestantes, recém-nascidos e puérperas, agora disponibiliza o serviço de cartório dentro da maternidade, que irá diminuir o número de subnotificações do registro civil no estado”, ressalta.