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Nova Lei busca prevenir suicídio entre profissionais de Segurança Pública

O texto estabelece que o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.

10/02/2023 às 20h25 Atualizada em 10/02/2023 às 20h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: Rádio Câmara
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Nova Lei busca prevenir suicídio entre profissionais de Segurança Pública

A REPÓRTER PAULA BITTAR NOS TRAZ OS VETOS PONTUAIS QUE A LEI RECEBEU.

A Lei nº 14.531, de 10.01.2023,   sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê ações para prevenir suicídio e automutilação dos profissionais de segurança pública (Lei 14.531/23).

A Lei estabelece três estágios de prevenção. No primeiro, destinado a todos os profissionais de segurança pública, devem ser feitas ações como o estímulo ao convívio social, proporcionando a aproximação da família do profissional de seu local de trabalho; programas de conscientização a respeito do suicídio; palestras e campanhas; capacitação de profissionais para identificar e encaminhar casos de risco; e criação de espaços de escuta do profissional de segurança pública.

O segundo estágio de prevenção é voltado aos profissionais que já se encontram em situação de risco de prática de violência autoprovocada. Nele, estão previstas ações como a criação de programas de atenção para o uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado para diagnóstico precoce; acompanhamento psicológico regular; assim como acompanhamento psicológico a profissionais que estejam presos ou respondendo a processos.

O terceiro estágio é voltado aos profissionais que tenham comunicado ideação suicida ou que tenham histórico de violência autoprovocada. São ações como aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; acompanhamento psicológico e, se for o caso, médico.

O texto estabelece que o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.

Alguns itens foram vetados pelo presidente Lula. Um dos vetos exclui um trecho da proposta enviada pelo Congresso que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Segundo a justificativa do Executivo, a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme a legislação em vigor.

Relator, na Câmara, da proposta que deu origem à lei (PL 4815/19), o deputado Capitão Augusto (PL-SP) diz não ver razão para o veto, mas aplaude a nova legislação.

“Finalmente vamos tratar da questão do suicídio dentro das polícias, a questão do tratamento psicológico. Nós não tínhamos sequer uma lei tão ampla quanto essa, com essa preocupação. Os policiais, em especial a polícia militar, são a categoria que tem o maior índice de suicídio do Brasil, comparada com todas as demais categorias. Além dos problemas que os policiais têm com estresse, com depressão, com ansiedade pela própria atividade policial.”

Outro veto feito foi para excluir parte do texto que incluía a Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, que abrange agentes penitenciários, guardas municipais, Polícia Federal e Polícia Rodoviária, entre outros.

O Executivo argumenta que a inclusão dos novos policiais "contraria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo".

Foi vetada ainda a inclusão da Polícia Legislativa nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. A nova lei amplia o Pró-Vida, que passa a ter 15 diretrizes, como a melhoria da infraestrutura das unidades; o incentivo à gestão humanizada; e o estímulo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.

Para que os vetos sejam derrubados, é necessário o voto de 257 Deputados e 41 Senadores.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

LEI Nº 14.531, DE 10.01.2023  

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