GERAL
ANAC presta homenagens a sobreviventes, familiares e amigos de vítimas de acidentes aéreos
20 de fevereiro é o dia internacionalmente estabelecido em homenagem e solidariedade
20/02/2023 10h00
Por: Redação Fonte: Anac

Nesta segunda-feira, 20 de fevereiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), assim como os 193 países membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), presta homenagem às Vítimas de Acidentes Aéreos.

O Dia em Homenagem às Vítimas de Acidentes Aéreos, instituído em outubro de 2021 pela organização máxima de aviação civil em conjunto com os seus países-membros, faz parte do calendário internacional, sendo anualmente relembrada pela comunidade aeronáutica em todo o mundo. O período também homenageia os sobreviventes, familiares e amigos das vítimas, em um gesto de solidariedade com aqueles que sofreram a perda súbita e irreparável de entes queridos.

A criação da data foi proposta pela Federação Internacional das Famílias das Vítimas de Acidentes Aéreos (Air CrashVictimsFamilies’ FederationInternational- ACVFFI). A medida é um justo reconhecimento da causa, defendida por associações em todo o mundo, e da importância de se preservar a memória dos que se foram. Todos os elos do sistema de aviação civil devem ter a consciência de que podem ser afetados por esses trágicos eventos e também devem estar sempre preparados para responder prontamente às necessidades das vítimas de acidentes aéreos e de suas famílias de forma rápida e eficaz.

No Brasil, o plano de assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e apoio aos seus familiares é regulamentado pela Instrução de Aviação Civil (IAC) 200-1001 (clique no link para acessar). Compete à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a regulação e fiscalização desse plano junto aos seus regulados.

O normativo estabelece os procedimentos a serem adotados por empresas e operadores aéreos em caso de acidentes ocorridos com aeronaves que prestam serviço público de passageiros e transporte de carga aérea. As regras seguem padrões internacionais estabelecidos pela OACI e servem como diretrizes para a elaboração do plano.

Na internet, a ANAC possui uma página dedicada a fornecer informações sobre a assistência às vítimas de acidentes aéreos (clique no link para acessar). Nesse espaço, os interessados encontrarão explicações sobre o papel da Agência, obrigações de empresas aéreas e aeroportos em caso de acidente aéreo e os direitos de vítimas e seus familiares nesse tipo de ocorrência.

Solidariedade

A ANAC se solidariza e expressa seu mais profundo respeito aos sobreviventes, familiares e amigos daqueles que se foram em decorrência de acidentes aéreos no Brasil e no mundo.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

ANAC presta homenagens a sobreviventes, familiares e amigos de vítimas de acidentes aéreos
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ANAC presta homenagens a sobreviventes, familiares e amigos de vítimas de acidentes aéreos
20 de fevereiro é o dia internacionalmente estabelecido em homenagem e solidariedade
20/02/2023 10h00
Por: Redação Fonte: Anac

Nesta segunda-feira, 20 de fevereiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), assim como os 193 países membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), presta homenagem às Vítimas de Acidentes Aéreos.

O Dia em Homenagem às Vítimas de Acidentes Aéreos, instituído em outubro de 2021 pela organização máxima de aviação civil em conjunto com os seus países-membros, faz parte do calendário internacional, sendo anualmente relembrada pela comunidade aeronáutica em todo o mundo. O período também homenageia os sobreviventes, familiares e amigos das vítimas, em um gesto de solidariedade com aqueles que sofreram a perda súbita e irreparável de entes queridos.

A criação da data foi proposta pela Federação Internacional das Famílias das Vítimas de Acidentes Aéreos (Air CrashVictimsFamilies’ FederationInternational- ACVFFI). A medida é um justo reconhecimento da causa, defendida por associações em todo o mundo, e da importância de se preservar a memória dos que se foram. Todos os elos do sistema de aviação civil devem ter a consciência de que podem ser afetados por esses trágicos eventos e também devem estar sempre preparados para responder prontamente às necessidades das vítimas de acidentes aéreos e de suas famílias de forma rápida e eficaz.

No Brasil, o plano de assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e apoio aos seus familiares é regulamentado pela Instrução de Aviação Civil (IAC) 200-1001 (clique no link para acessar). Compete à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a regulação e fiscalização desse plano junto aos seus regulados.

O normativo estabelece os procedimentos a serem adotados por empresas e operadores aéreos em caso de acidentes ocorridos com aeronaves que prestam serviço público de passageiros e transporte de carga aérea. As regras seguem padrões internacionais estabelecidos pela OACI e servem como diretrizes para a elaboração do plano.

Na internet, a ANAC possui uma página dedicada a fornecer informações sobre a assistência às vítimas de acidentes aéreos (clique no link para acessar). Nesse espaço, os interessados encontrarão explicações sobre o papel da Agência, obrigações de empresas aéreas e aeroportos em caso de acidente aéreo e os direitos de vítimas e seus familiares nesse tipo de ocorrência.

Solidariedade

A ANAC se solidariza e expressa seu mais profundo respeito aos sobreviventes, familiares e amigos daqueles que se foram em decorrência de acidentes aéreos no Brasil e no mundo.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC