GERAL Sergipe
Refis de ICMS entra nos últimos dias para regularização fiscal de empresas
Além de incentivar a quitação de dívidas, o Refis ICMS 2023 contribui para a redução do quantitativo de processos judiciais e administrativos à espera de decisão e promove economia para o Estado e o contribuinte com as custas judiciais desses processos
24/02/2023 13h21
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Dia 28 de fevereiro é o prazo final para adesão ao programa do Governo do Estado para quitação de dívidas de ICMS com redução de até 95% de multas e juros ou ainda negociar o parcelamento em até 72 meses com descontos proporcionais.

A estimativa é de que mais de 10 mil empresas sejam beneficiadas e, além de incentivar a quitação de dívidas, o Refis ICMS 2023 contribui para a redução do quantitativo de processos judiciais e administrativos à espera de decisão e promove economia para o Estado e o contribuinte com as custas judiciais desses processos.

A negociação pode ser feita nosite, pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou por meio de atendimento presencial nos Ceacs da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE). Importante lembrar que para o atendimento presencial é necessário fazer o agendamento prévio, por meio do site da secretaria ou do aplicativo Sefaz Mais Fácil.

Pelo atendimento virtual é possível fazer a simulação do parcelamento, optar pelas condições oferecidas e emitir o Documento de Arrecadação para pagamento.

Quem pode aderir ao Refis 

Podem ser beneficiadas com as vantagens do Refis empresas com débitos surgidos entre 31 de julho de 2022 e anos anteriores; constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada; que possuam débitos objeto de parcelamento anterior; com parcelamento em curso; que sejam oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação; e ainda os débitos apurados através de auto de infração.

A Sefaz/SE também mantém um canal aberto para dirimir dúvidas e passar orientações por meio do Whatsapp79 99191-2164/ 99191-3367 / 99155-9568.

Refis de ICMS entra nos últimos dias para regularização fiscal de empresas
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Refis de ICMS entra nos últimos dias para regularização fiscal de empresas
Além de incentivar a quitação de dívidas, o Refis ICMS 2023 contribui para a redução do quantitativo de processos judiciais e administrativos à espera de decisão e promove economia para o Estado e o contribuinte com as custas judiciais desses processos
24/02/2023 13h21
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Dia 28 de fevereiro é o prazo final para adesão ao programa do Governo do Estado para quitação de dívidas de ICMS com redução de até 95% de multas e juros ou ainda negociar o parcelamento em até 72 meses com descontos proporcionais.

A estimativa é de que mais de 10 mil empresas sejam beneficiadas e, além de incentivar a quitação de dívidas, o Refis ICMS 2023 contribui para a redução do quantitativo de processos judiciais e administrativos à espera de decisão e promove economia para o Estado e o contribuinte com as custas judiciais desses processos.

A negociação pode ser feita nosite, pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou por meio de atendimento presencial nos Ceacs da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE). Importante lembrar que para o atendimento presencial é necessário fazer o agendamento prévio, por meio do site da secretaria ou do aplicativo Sefaz Mais Fácil.

Pelo atendimento virtual é possível fazer a simulação do parcelamento, optar pelas condições oferecidas e emitir o Documento de Arrecadação para pagamento.

Quem pode aderir ao Refis 

Podem ser beneficiadas com as vantagens do Refis empresas com débitos surgidos entre 31 de julho de 2022 e anos anteriores; constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada; que possuam débitos objeto de parcelamento anterior; com parcelamento em curso; que sejam oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação; e ainda os débitos apurados através de auto de infração.

A Sefaz/SE também mantém um canal aberto para dirimir dúvidas e passar orientações por meio do Whatsapp79 99191-2164/ 99191-3367 / 99155-9568.