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Como declarar e consultar o Imposto de Renda/2023

Tire todas as dúvidas para fazer a declaração do IR este ano e não cair na malha fina, prazo para entrega neste ano será de 15 de março a 31 de maio.

25/02/2023 às 06h56 Atualizada em 25/02/2023 às 07h12
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria/Economia
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Como declarar e consultar o Imposto de Renda/2023

Tudo que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda

Mesmo que ocorra todos os anos, a realização e envio da declaração de Imposto de Renda (IR) é um processo que normalmente gera dúvidas nos contribuintes. Além disso, anualmente, novas pessoas precisam encarar o procedimento pela primeira vez, o que pode acarretar em mais questionamentos.

Abaixo, confira um guia completo com todas as informações necessárias para realizar a declaração de Imposto de Renda em 2023.

O que é a declaração de imposto de renda?

O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922. Este é um tributo recolhido anualmente pelo governo federal, cobrado de pessoas físicas e jurídicas levando em consideração os ganhos e gastos ocorridos no ano anterior à cobrança.

A declaração de Imposto de Renda é enviada para a Receita Federal. A cobrança é uma forma do governo monitorar os gastos da população brasileira e fiscalizando principalmente eventuais sonegações de impostos dos contribuintes.

O valor do imposto cobrado varia de acordo com a renda declarada por cada contribuinte. São considerados para a declaração de imposto rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e compra e venda de bens, incluindo imóveis e veículos.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

- Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)

- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos

- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022

- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores

- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.

- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.

Alíquotas do IRPF 2023

A alíquota é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Confira abaixo a base de cálculo do tributo a partir dos rendimentos mensais dos contribuintes:

Base de Cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir

De 0,00 até 1.903,98 - isento - R$ 0,00;

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,50% - R$ 142,80;

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15,00% - R$ 354,80;

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,50% - R$ 636,13;

A partir de 4.664,68 - 27,50% - R$ 869,36;

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado somente de empresas, corporações e grupos empresarias. O tributo é calculado com base no lucro obtido por essas companhias no ano anterior à cobrança.

Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as alíquotas:

De 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;

De 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O documento também é popularmente conhecido como Declaração Anual de Faturamento, e serve para o micro empreendedor informar o seu faturamento bruto do ano anterior. A entrega da declaração deve ser efetivada até o último dia útil do mês de maio.

O manual completo disponibilizado pelo governo federal sobre a DASN-SIMEI pode ser acessado aqui, e o preenchimento e a entrega da declaração são realizados neste link.

Isenção da declaração do Imposto de Renda em razão de doença

Pessoas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2023

Pelo programa oficial da Receita Federal

A primeira forma é baixando e instalando o programa oficial da Receita Federal no seu computador. Pelo programa, é possível preencher e enviar a declaração.

Site

A segunda maneira é preenchendo e enviando a declaração direto pelo site. Para acessar, é necessário ter uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br.

Aplicativo

Também é possível preencher e enviar a declaração fazendo o download de aplicativo específico para celular ou tablet.

Contador

Por fim, ainda é possível para os contribuintes realizarem a declaração de Imposto de Renda com o auxílio de um profissional da contabilidade. Este recurso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal informou que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física será entre 15 de março e 31 de maio.

Até 2022, o prazo se encerrava em abril – houve exceção nas datas de entrega somente no período da pandemia de covid-19.

Declaração retificadora de Imposto de Renda

A declaração retificadora de Imposto de Renda tem por objetivo corrigir eventuais erros cometidos pelo contribuinte na declaração original.

Também é possível realizar a declaração retificadora pelo programa oficial da Receita Federal, pelo site do órgão ou pelo aplicativo.

Dependendo da plataforma escolhida, será possível alterar diretamente os campos com informações incorretas, ou selecionar a opção "retificar declaração".

Quando será a restituição do Imposto de Renda 2023

A restituição ocorre quando o contribuinte recebe de volta da Receita Federal eventuais valores que foram pagos a mais na declaração de Imposto de Renda. Essa devolução ocorre quando são verificados descontos que o cidadão deveria ter incluído na declaração original.

Esses descontos incluem gastos com dependentes, educação e despesas médicas. Com os dependentes, o valor máximo de desconto é R$ 2.275,08 por cada.

Com educação, os descontos incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médico, técnico e superior, podendo chegar a R$ 3.561,50 por dependente. Já com as despesas médicas, podem ser incluídos gastos com exames, consultas, procedimentos e demais serviços, e não há limite nos gastos.

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou filha, ou viva junto há cinco anos ou mais

Todos os filhos ou enteados de até 21 anos, os de até 24 anos se ainda estiverem em um curso superior ou escola técnica de segundo grau, e de qualquer idade quando incapacitado de forma física ou mental para trabalhar

Pais, avós e bisavós que tiverem auferido rendimentos tributáveis, ou não, até o limite de isenção

Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Os critérios então são os mesmos que se aplicam a filhos e enteados;

Tutelados e curatelados incapazes, quando o contribuinte é o tutor ou curador.

Documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda

Os primeiros documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são os de identificação pessoal:

Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)

Comprovante de endereço

Comprovante de atividade profissional

Comprovante de dados bancários

Documento de identificação dos dependentes, quando houver.

O contribuinte também precisará de seus comprovantes de renda:

Comprovante de rendimentos do empregador (salário)

Comprovante de rendimentos de distribuição de lucros

Comprovante de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras

Comprovantes de aluguéis

Comprovantes de outras rendas eventuais, como pensão alimentícia, doações, herança, aposentadoria

Comprovantes de compra e venda de bens.

Para os eventuais descontos na declaração, também é importante reunir:

Recibos de serviços médicos

Recibos de despesas com educação.

Correção da tabela do Imposto de Renda

O presidente Lula confirmou que a faixa de isenção do Imposto de Renda vai subir para R$ 2.640, o que corresponderá a dois salários mínimos. A medida será válida a partir de 2024. Ainda segundo o presidente, haverá nos próximos anos elevação gradativa para R$ 5 mil na isenção, o que foi uma promessa de campanha de Lula em 2022.

A última vez em que houve atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015. À época, o salário mínimo era de R$ 788, e pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos.

Em janeiro de 2023, um cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontou que a defasagem acumulada na tabela do IR é de 147,87%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, acumulado de 1996 a dezembro de 2022.

O que é a malha fina da Receita Federal?

Quando a sua declaração de Imposto de Renda cai na malha fina, significa que o documento apresentou alguma inconsistência. As discrepâncias podem ser rendimentos tributáveis incompatíveis, alguma suspeita de fraude gerada, ou mesmo algum dado preenchido de forma incorreta.

Nesse caso, após análise detalhada, a Receita Federal fará uma notificação oficial, solicitando o que deverá ser feito. Assim, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora. Caso não seja feito nada após a notificação da Receita, será cobrada multa de 75% do valor do imposto.

Também é possível cair na malha fina sem que haja qualquer erro na declaração. Se isso ocorrer, o contribuinte deverá apresentar novamente os documentos solicitados pela Receita para comprovar o que foi anteriormente declarado.

Alerta de golpe

A Receita Federal vem alertando sobre um novo golpe envolvendo o órgão. Cidadãos têm recebido falsos e-mails em nome da autarquia sobre supostas divergências no Imposto de Renda (IRPF). Junto das mensagens, uma suposta multa é enviada

A Receita orienta que os contribuintes não abram ou respondam tais mensagens. É possível verificar a autenticidade de comunicações vindas do órgão por meio do portal e-CAC. Nesta página, com seu respectivo nome de usuário e senha, o cidadão consegue verificar se há alguma pendência no CPF.

Por meio dos e-mails falsos, as quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que colocam informações pessoais em risco.

O que fazer ao receber um e-mail suspeito endereçado pela Receita Federal:

Não abrir arquivos anexados, pois muitas vezes são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário

Não acionar os links para endereços da internet ou mensagens como "clique aqui"

Excluir imediatamente a mensagem que fala sobre as supostas divergências relacionadas à declaração de Imposto de Renda.

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