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Vitória da Conquista agora é referência para realização de cirurgia bariátrica pelo SUS

Vitória da Conquista, como polo de referência regional para a saúde, passou a ofertar a cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pr...

06/03/2023 às 13h01
Por: Redação Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA

Vitória da Conquista, como polo de referência regional para a saúde, passou a ofertar a cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira cirurgia foi realizada no mês de fevereiro pela equipe médica da Santa Casa de Misericórdia, que foi habilitada pelo Ministério da Saúde.

“A chegada ao município desse procedimento pelo SUS é fruto de um trabalho dedicado a cuidar das pessoas, que é um compromisso desta gestão. Hoje, há cerca de 20 a 25% de pessoas obesas no Brasil e isso irá ajudar a melhorar a vida e diminuir o sofrimento de muita gente”, afirmou o diretor de Regulação, Controle e Avaliação dos SUS, Gerald Sordi.

Primeira cirurgia foi realizada pelo Dr. Alexandre Freitas e equipe
Primeira cirurgia foi realizada pelo Dr. Alexandre Freitas e equipe

O tratamento cirúrgico é uma alternativa terapêutica complementar ao tratamento clínico integral da obesidade e demostra ser uma ferramenta eficaz para o tratamento dessa doença e a redução de outras comorbidades secundárias. O cirurgião da Santa Casa responsável pelo procedimento, Alexandre Freitas, explicou que é a uma intervenção de redução do estômago, necessária quando a obesidade chega a um nível crítico.

“É uma cirurgia feita para melhorar a qualidade de vida do paciente, com redução de doenças como hipertensão, colesterol, diabetes, apneia do sono”, pontuou o cirurgião, que complementou: “Hoje, a Santa Casa dispõe desse credenciamento, que conseguimos no fim do ano passado, e a nossa cirurgia foi um sucesso. Já fazemos essa cirurgia há muitos anos pelo convênio e particular e, agora, pelo SUS”.

Equipe cirúrgica da Santa Casa
Equipe cirúrgica da Santa Casa

O contrato com a Santa Casa é mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). “Ele foi embasado nos princípios do SUS e com o conhecimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que nos ajudou a consolidar o fluxo desses pacientes. Nós iremos atender não somente os usuários de Vitória da Conquista, mas também os usuários de toda a macrorregião sudoeste e Oeste, desde que sigam os critérios exigidos”, ressaltou Gerald.

Como ter acesso?

Para realizar a cirurgia bariátrica pelo SUS, é necessário atender critérios de indicação, previstos no protocolo de acesso do Ministério da Saúde. Podem ser encaminhados os pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) de 50 Kg/m² e pacientes com IMC 40 Kg/m², com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico, realizado na Unidade de Saúde da Atenção Básica ou na Atenção Ambulatorial Especializada, documentado por, no mínimo, dois anos.

Além disso, o protocolo também permite a indicação para cirurgia bariátrica de pacientes com IMC > 35 kg/m² e comorbidades, como pessoas com alto risco cardiovascular, diabetes e/ou hipertensão arterial de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal, documentada por, no mínimo, dois anos na Atenção Básica.

Para ter acesso à consulta com o cirurgião, é indispensável que a pessoa com indicação para realizar o procedimento tenha o encaminhamento médico feito pelo endocrinologista ou clínico geral, e apresente relatórios que comprovem os atendimentos e acompanhamentos de outros profissionais (médico da Atenção Básica, psicólogo, nutricionista, endocrinologista, gastroenterologista, cardiologista e pneumologista).

O agendamento das consultas especializadas e exames diagnósticos antes da cirurgia são feitos pelo serviço de marcação do município de residência do usuário. Após a cirurgia, o paciente tem o acompanhamento multidisciplinar pela rede municipal de saúde por 18 meses, podendo fazer o encaminhamento para cirurgia plástica posteriormente.

O tratamento só deve ser indicado para casos selecionados, com avaliação criteriosa, baseada nas contraindicações previstas na Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017 (Portaria nº 424/GM/MS).

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