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Empresas que prestam serviço ao estado de Sergipe devem reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

Lei estadual versa sobre a obrigatoriedade de reserva de 2% das vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas empresas prestadoras de serviços à Administração Pública estadual

09/03/2023 às 17h15
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foi assinado na quarta-feira, 8, pelo governador Fábio Mitidieri, o decreto que regulamenta a Lei nº 9.166/2023, de autoria da ex-deputada Goretti Reis, que dispõe sobre a reserva de 2% das vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado de Sergipe. O ato foi mais uma ação do governo, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.

A medida se aplica no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual (MPE/SE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-SE), que podem celebrar convênios com entidades da sociedade civil.

O percentual de vagas reservadas deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos, desde que a publicação do edital de licitação se dê após a vigência desta Lei.

“É importante destacar que as empresas ou prestadoras de serviços devem comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei, além de manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas, conforme o que estabelece a legislação”, destacou o governador.

O decreto é fruto de uma parceria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), com a Secretária de Estado da Administração (Sead) e o Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT). “Isso mostra a integração, boa relação e como todas as secretarias incorporaram a importância de que possamos desenvolver, de forma conjunta, políticas públicas para as mulheres”, afirmou a secretária Danielle Garcia.

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