GERAL Geral
Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos
Documento temporário será concedido com prazo de 180 dias
14/03/2023 10h06
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.

A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.

De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.

O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br , em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria  detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.

Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos
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Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos
Documento temporário será concedido com prazo de 180 dias
14/03/2023 10h06
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.

A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.

De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.

O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br , em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria  detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.