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ANAC e EASA simplificam certificação de organizações de manutenção

Novas regras estão em vigor desde 13 de março

15/03/2023 às 11h00
Por: Redação Fonte: Anac
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Após negociações ocorridas entrea Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) eaEuropean Union Aviation Safety Agency(EASA), Brasil e a União Europeia simplificaramprocedimentos para a aprovação de organizações de manutenção, eliminandoredundâncias nas etapas de certificação e vigilância, a partir de13 de março de 2023. O processo de aprovação das mudanças contou com o envolvimento do Ministério das Relações Exteriores brasileiro e daComissão Europeia (DG MOVE).

O Acordo sobre Segurança da Aviação Civil (BASA) teve seu Anexo B, bem como o procedimento de implementação MAG (Maintenance Annex Guidance) revisados. Foram feitos ajustes no MAG para esclarecimentos detemas como o processo de certificação, supervisão, auditorias de padronização (SIS) realizadas pela ANAC e pela EASA, treinamento e workshop com inspetores.O Anexo B e o MAG revisados encontram-se disponíveis no site da ANAC, no endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/AcordosPais.asp?PaisCodi=0096

As organizações de manutenção localizadas no Brasil e já aprovadas segundo ao Acordo/MAG devem avaliar a necessidade de adaptação ao seu Suplemento EASA. Revisões ao Suplemento devem ser efetuadas dentro de um prazo de90 dias após a publicação do MAG. Novas aprovações segundo o BASA/MAG deverão ser realizadas considerando os documentos revisados.

Assessoria de Imprensa da ANAC

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